Laurentino & Leite

Série: # Principais Direitos do Trabalhador em 2024

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Sumário

Direito Trabalhista de Férias: Tudo o que você precisa saber.
O que são férias?
Qual a duração das férias?
Não quero tirar todos os dias de uma vez. Posso?
Qual é o prazo para férias serem concedidas?
Eu quem decido quando vou tirar as minhas férias?
Quais são os valores a serem pagos nas férias?
E se eu quiser “vender” as minhas férias?
Posso ser interrompido pelo trabalho nas minhas férias?
Quais são as obrigações do empregador nas férias?
Fui demitido e não tirei minhas férias. O que acontece?
Conclusão

Em regra, os trabalhadores têm uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outras leis.

Esses direitos visam proteger a dignidade, a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, além de garantir uma remuneração justa e condições adequadas de trabalho.

Infelizmente, muitas pessoas desconhecem ou têm dúvidas sobre quais são os seus direitos trabalhistas e como exercê-los. Por isso, aqui no blog buscamos sempre te informar dos seus direitos.

Um dos direitos mais importantes (e geralmente muito esperado) é o direito às férias.

Aqui vou te explicar sobre como funcionam as férias e quais os direitos referentes.

Direito trabalhista de férias: tudo o que você precisa saber

Quem é que não gosta de tirar uns bons dias de descanso das atividades de trabalho?

Mas, você sabe quais são os seus direitos e deveres quando o assunto é férias?

Percebo que muitas pessoas às vezes têm dificuldade de entender, e por isso preparei esse artigo que pode te ajudar, ou até mesmo algum parente, ou amigo seu que esteja precisando entender melhor como funciona o direito às férias em 2024.

O que são as férias?

As férias são um período de descanso remunerado a que todo trabalhador tem direito após um ano de trabalho no mesmo emprego. Esse período é chamado de período aquisitivo de férias e corresponde a 12 meses de trabalho efetivo, sem contar as faltas injustificadas.

Qual é a duração das férias?

A duração das férias em regra é de 30 dias corridos, mas esse número pode ser menor, caso o trabalho tenha faltado sem justificativa durante o período aquisitivo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração das férias é de:

  • 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado mais do que 5 vezes;
  • 24 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 6 a 14 vezes;
  • 18 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 15 a 23 vezes;
  • 12 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 24 a 32 vezes.

Não quero tirar todos os dias de uma vez. Posso?

Você não precisa tirar todos os dias de uma vez, pois se houver um acordo entre o empregador e o trabalhador, é possível dividir em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias seguidos e os outros dois não sejam menores que 5 dias cada.

Fique Atento (a)!

O empregador deve comunicar ao trabalhador a data do início das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com a assinatura do trabalhador.

O empregador também deve informar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre as férias concedidas.

Qual é o prazo para férias serem concedidas?

Após 12 meses de trabalho, você adquire o direito de gozar 30 dias de férias. Imagine que as férias são como um merecido “presente” que o empregado ganha.

E esse presente só chega depois de um ano de trabalho. É o que chamamos de período aquisitivo.
As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, esse período é chamado de período concessivo de férias.

Ou seja, isso significa que às vezes, na prática, o trabalhador pode levar até 24 meses para gozar das suas férias.

Então, se você começou a trabalhar em janeiro, suas férias podem ser curtidas a partir de janeiro do ano seguinte, mas não necessariamente, elas podem ser concedidas até o janeiro subsequente.

Eu quem decido quando vou tirar as minhas férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de férias é determinado pelo empregador. Ou seja, em regra, é o empregador quem decide quando o empregado irá tirar suas férias, desde que comunique no mínimo 30 dias de antecedência.

Isso ocorre porque a empresa precisa organizar suas operações e garantir que não haja falta de pessoal em um determinado período.

A lei prevê duas exceções: Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

O que eu recomendo é que você busque ter uma conversa aberta com o seu empregador (principalmente com antecedência), para que juntos tentem chegar a um acordo sobre o melhor período para as férias.

homem de férias - direitos do trabalho

Quais são os valores a serem pagos nas férias?

  • O trabalhador tem direito a receber, além do salário normal, um adicional de um terço sobre o valor das férias. Esse adicional é chamado de terço constitucional de férias e é obrigatório.
 
Para que você compreenda melhor, vamos utilizar o exemplo do Márcio, um auxiliar de produção que trabalha em uma fábrica de biscoitos em Fortaleza.
 
O Marcos recebe por mês um salário mínimo bruto de R$ 1412,00 + 20% de adicional de insalubridade (R$ 282,40), o que dá o total R$ 1.694,40.
 
1/3 desse valor corresponde a R$ 564,80.
 
Quando sair de férias, o Marcos vai receber o valor de R$ 1.694,40 + 1/3 constitucional = R$ 2.259,20.
 
  • Além disso, o trabalhador pode optar por receber a antecipação de metade do 13º salário junto com as férias, se assim desejar. O trabalhador tem até 31 de janeiro para solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, juntamente com a remuneração de férias. O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
     
  • O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, mediante recibo assinado pelo trabalhador.

E se eu quiser “vender” as minhas férias?

A venda de férias, também conhecida como abono pecuniário, é um direito do empregado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso significa que o empregado tem a opção de vender até um terço de suas férias para o empregador, caso deseje.

No entanto, é importante ressaltar que essa decisão deve partir do empregado. O empregador não pode forçar o empregado a vender suas férias, nem é obrigado a comprar se o empregado não expressar esse desejo.

Nesses casos, caso o empregado queira converter (“vender”) o período em dinheiro, deverá fazer um requerimento ao empregador em até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo das férias.

Posso ser interrompido pelo trabalho nas minhas férias?

Não. O trabalhador tem direito ao período de descanso remunerado, não devendo ser interrompido.

Caso isso ocorra, o empregador pode sofrer penalidades.

Quais são as obrigações do empregador nas férias?

O empregador tem as seguintes obrigações em relação às férias dos seus empregados:

  • Conceder as férias dentro do período concessivo, respeitando a preferência do trabalhador, salvo se houver motivo de força maior;
  • Comunicar as férias ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com a assinatura do trabalhador;
  • Informar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre as férias concedidas;
  • Pagar as férias até dois dias antes do início do período de descanso, mediante recibo assinado pelo trabalhador;
  • Não exigir do trabalhador nenhum serviço durante as férias, salvo em casos excepcionais e mediante pagamento de remuneração em dobro.

Fui demitido e não tirei minhas férias. O que acontece?

O direito às férias é um direito garantido que se aplica mesmo se a empresa te mandar embora.

Se a demissão foi sem justa causa, ela deve pagar o valor referente às suas férias, de forma proporcional.

As férias proporcionais são calculadas de acordo com o número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um empregado trabalhou por 6 meses antes de ser demitido, ele tem direito a 6/12 (ou seja, metade) do valor total de suas férias.

 

Cálculo das Férias Proporcionais.

  1. Primeiro, determina-se o salário mensal do empregado.
  2. Em seguida, divide-se este valor por 12 para obter o valor de um mês de férias.
  3. Multiplica-se este valor pelo número de meses trabalhados para obter o valor das férias proporcionais.


Por exemplo, se um empregado com salário de R$ 3.000,00 trabalhou por 6 meses antes de ser demitido, suas férias proporcionais seriam calculadas da seguinte forma:

  1. Salário mensal: R$ 3.000,00.
  2. Valor de um mês de férias: R$ 3000 / 12 = R$ 250,00.
  3. Férias proporcionais: R$ 250,00 * 6 = R$ 1.500,00.


Portanto, o empregado teria direito a R$ 1.500,00 de férias proporcionais.

Férias Proporcionais em Caso de Demissão por Justa Causa.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, incluindo as férias proporcionais, independentemente de quantos meses ele tenha trabalhado naquele ano.

O direito, então, será apenas de receber as férias já vencidas.

Fique atento (a)!

É importante lembrar que a justa causa é uma demissão que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, insubordinação, abandono de emprego, entre outros comportamentos, claramente especificados na CLT.

É sempre recomendável consultar um advogado trabalhista para entender completamente seus direitos em cada situação específica.

Conclusão

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador e devem ser respeitadas pelo empregador. Elas têm como objetivo garantir o descanso, a saúde e o lazer do trabalhador, além de estimular a sua produtividade e motivação.

Seus direitos são importantes!

Se você tem alguma dúvida sobre o direito trabalhista de férias ou se sente que os seus direitos foram violados, procure um advogado(a) trabalhista de confiança. Ele poderá orientá-lo e defender os seus interesses na justiça.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.

Até a próxima!

andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

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