Laurentino & Leite

CAT – Comunicação por acidente de trabalho: O que é e para que serve?

Sumário

1. Introdução
2. O que é CAT?
3. Por que a CAT é importante?
4. Quando Emitir
5. É obrigatório emitir a CAT?
6. A emissão de CAT no caso de doenças ocupacionais
7. Como emitir a CAT?
8. Outras pessoas podem emitir a CAT se a empresa não o fizer?
9. A CAT deve ser emitida mesmo se não houver afastamento?

1. Introdução

O ambiente de trabalho traz desafios e responsabilidades tanto para os empregados como para os empregadores.

É dever dos empregadores e empresas proporcionar um lugar de trabalho o mais seguro possível, cumprindo as normas e fornecendo equipamentos que protejam o trabalhador para evitar acidentes e doenças.

Assim como é dever do empregado obedecer às orientações de segurança e fazer sempre o uso dos equipamentos que lhe foram fornecidos.

Porém, mesmo assim é possível que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorram, portanto, é muito importante que você saiba sobre a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Nesse artigo te explicamos o que é, qual a importância dela, e como emiti-la se você tiver sofrido um acidente de trabalho.

2. O que é CAT?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – é um documento usado para informar ao INSS que um funcionário sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho. Isso ajuda a registrar estatísticas de acidentes para a Previdência Social e influência no tipo de auxílio concedido.

A CAT pode ser emitida online e é processada pelo ‘em poucos segundos após o envio. Somente após a emissão da CAT, um funcionário ferido ou com uma doença relacionada ao trabalho pode receber a adequada assistência da Previdência.

Em caso de morte, a família também pode receber apoio.

Além disso, é uma espécie de “comprovante” daquele evento que pode servir para auxiliar na Justiça do Trabalho como prova documental, facilitando o convencimento do juiz.

3. Por que é importante emitir a CAT?

A importância da CAT é inquestionável. Ela é o documento que viabiliza o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até mesmo uma possível reabilitação profissional.

Além disso, a CAT é essencial para registrar o acidente ou a doença relacionada ao trabalho, o que pode ser relevante em futuras demandas judiciais.

Emitir a CAT é crucial para garantir os direitos da vítima de acidente ou doença de trabalho e permite também que o governo cumpra suas responsabilidades de maneira justa.

Sem a CAT, não há registro ou comprovação de acidentes perante o Estado.

Infelizmente, algumas empresas se recusam a fornecer a CAT ao empregado, tentando evitar o reconhecimento da doença ocupacional ou de qualquer lesão.

Isso ocorre porque a penalização aumenta a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). O RAT é uma contribuição previdenciária que deve ser paga para cobrir os gastos da previdência com os empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional.

Esse valor é usado pelo INSS para custear os benefícios pagos às vítimas.

4. Quando deve ser emitida a CAT?

Todas as empresas são obrigadas a comunicar ao INSS os acidentes de trabalho com seus funcionários no primeiro dia útil após o ocorrido.

Se houver óbito, o informe deve ser feito imediatamente.

Se a empresa não relatar o acidente de trabalho no prazo legal, pode ser multada de acordo com os artigos 286 e 336 do Decreto n.º 3.048/1999.

5. É obrigatório emitir a CAT?

Sim, a CAT é obrigatória.

A CAT é um dever da empresa e um direito do trabalhador.

Negligenciar a emissão desse documento pode resultar em sérias implicações legais para a empresa, e o trabalhador pode ser privado de seus direitos previdenciários.

6. A emissão de CAT no caso de doenças ocupacionais

No caso das doenças ocupacionais, a lei diz no artigo 169 da CLT que também deve ser obrigatória a notificação.

Não há um prazo específico, mas assim que for comprovada ou começar a formação do diagnóstico de uma doença que se desenvolveu em razão do trabalho, a CAT deve ser emitida.

O empregador assim que tiver conhecimento da relação entre a atividade laboral e a doença do trabalhador deve providenciá-la, é importante que a CAT seja feita o mais rápido possível.

O ideal é que a comunicação seja realizada assim que houver o diagnóstico médico que indique a relação da doença com as condições de trabalho.

O atraso na emissão da CAT pode impactar o acesso do trabalhador aos direitos que tem, como receber benefício do INSS na categoria 091, que é a mesma categoria de quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho.

Para a lei dos trabalhadores, adoecer por causa do trabalho na empresa é equivalente a sofrer um acidente de trabalho, trazendo os mesmos benefícios:

  • Estabilidade de 12 meses
  • Recolhimento de FGTS enquanto houver afastamento
  • Indenizações
  • Pensão, se a pessoa ficar incapacitada.

No caso das doenças ocupacionais, geralmente ocorre uma perícia médica para avaliação da relação entre a doença e as condições de trabalho.

É sempre recomendável que os procedimentos legais sejam seguidos e que um profissional do direito do trabalho seja consultado para orientações específicas, pois as leis estão constantemente sendo atualizadas.

7. Como emitir a CAT?

  • Registro online:

O INSS oferece um aplicativo que permite o registro online da CAT. O requerente pode preencher facilmente todos os campos obrigatórios através do aplicativo. Além disso, é possível gerar o formulário em branco da CAT para preenchimento manual, se necessário.

  • Registro na agência do INSS:

Se a empresa não puder fazer o registro online, ela deve preencher a CAT em uma agência do INSS. O formulário preenchido e assinado, juntamente com informações sobre o atendimento médico, deve ser entregue.

O atendimento nas agências do INSS requer um documento de identificação com foto e o número do CPF.

8. Outras pessoas podem emitir a CAT se a empresa não o fizer?

Como falamos antes, às vezes as empresas se negam a emitir a CAT, pois isso pode aumentar os impostos que existem quando um empregador se acidenta ou sofre doença do trabalho.

Mas essa prática não é correta, e, inclusive, a empresa pode ser multada.

Sabendo que poderiam ocorrer essas situações, a lei determinou que nos casos em que a empresa se recusa a fazer o registro, o sindicato, o médico, uma autoridade pública, os dependentes ou até o próprio acidentado, ou doente, podem emitir a CAT.

9. A CAT deve ser emitida mesmo se não houver afastamento?

Algumas empresas informam que somente no caso de afastamento de 15 dias ou acidentes graves é que devem emitir a CAT. Apesar de ser comum esse entendimento, é um erro grave, pois, sim, a CAT deve ser emitida ainda que não haja um afastamento.

A lei não fala que é com o afastamento que a CAT passa a ser obrigatória, mas sim quando ocorre ou acidente, ou doença de trabalho.

Caso não haja a emissão, a empresa pode sofrer aplicação de multa.

Embora seja essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante ressaltar que ela não está diretamente relacionada ao recebimento do auxílio-doença acidentário, nem possui vínculo direto com questões judiciais trabalhistas ou previdenciárias.

Em outras palavras, a ausência da emissão da CAT, ao solicitar direitos como auxílios, não impede a concessão dos benefícios decorrentes de danos morais e materiais.

Caso necessite de orientação jurídica, é recomendável contar sempre com um advogado especializado em acidentes de trabalho, em quem se possa confiar para obter informações precisas e verídicas, assegurando assim a efetiva obtenção de seus direitos.

andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.

Seus direitos são importantes!

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