Laurentino & Leite

Construtora é condenada a devolver mais de R$ 473 mil à cliente por atraso na entrega de apartamentos

homem na construtora com equipamento de segurança contruindo apartamento

A Construtora Manhattan Summer Park – Empreendimento Imobiliário foi condenada a devolver R$ 473.454,28 em razão do atraso na entrega de dois apartamentos. O acórdão oriundo 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da lavra do desembargador Durval Aires Filho.

Informa o processo que o cliente adquiriu dois imóveis na planta com previsão de entrega para março de 2015. No entanto, mesmo após o fim do prazo de tolerância (180 dias) e o pagamento total de R$ 473.454,28, a empresa não efetuou a conclusão e entrega das unidades.

Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso teria resultado de fatos alheios, dentre os quais paralisações dos funcionários da construção civil em 2012 e 2014, o que caracterizaria, segundo alega, motivo de força maior.

A sentença proferida em primeira instância (18ª Vara Cível) decretou a rescisão do contrato, o pagamento da multa de 0,2% sobre o valor dos bens e a devolução integral dos valores pagos.

Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará, a construtora reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que deveria ser aplicada uma retenção, em favor da mesma, do percentual de retenção de 30% sobre o valor pago pelos imóveis.

Decisão do STF afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial.

Em sessão realizada na terça-feira (12/06/2018), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível penhorar o bem de família do fiador na locação comercial. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário nº 605709, no qual o recorrente alegava ser nula a arrematação de sua casa em leilão ocorrido no ano de 2002.

A manifestação de interesse do sócio de se retirar da sociedade define data de apuração de haveres em dissolução parcial.

Nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em que ele manifesta sua vontade, respeitado o prazo de 60 dias constante no Art. 1.029 do Código Civil.

A decisão do STJ tem por base o entendimento de que não se pode aprisionar o sócio à sociedade até o trânsito em julgado da ação, acarretando indevidamente responsabilidades contratuais, trabalhistas e tributárias contraídas pela sociedade ao longo do tempo.

Nesse sentido, o Ministro Relator Villas Bôas Cueva registrou que a sentença na ação de dissolução parcial de sociedade limitada por tempo indeterminado é declaratória, gerando efeitos pretéritos.

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