A manifestação de interesse do sócio de se retirar da sociedade define data de apuração de haveres em dissolução parcial.
Nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em que ele manifesta sua vontade, respeitado o prazo de 60 dias constante no Art. 1.029 do Código Civil.
A decisão do STJ tem por base o entendimento de que não se pode aprisionar o sócio à sociedade até o trânsito em julgado da ação, acarretando indevidamente responsabilidades contratuais, trabalhistas e tributárias contraídas pela sociedade ao longo do tempo.
Nesse sentido, o Ministro Relator Villas Bôas Cueva registrou que a sentença na ação de dissolução parcial de sociedade limitada por tempo indeterminado é declaratória, gerando efeitos pretéritos.
STF reconhece a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário desde que decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. doloso de improbidade
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.