Laurentino & Leite

Indenização por danos causados por
Doenças do Trabalho – O que você precisa saber.

1. Introdução

Se você sofre de alguma doença causada pelo trabalho, pode receber uma indenização como reparação.

A lei nos garante essa possibilidade, pois o correto é que ninguém adoeça ou sofra acidente em razão das atividades do trabalho.

Infelizmente, por vezes, não é sempre que o trabalho é um ambiente seguro, gerando males a longo prazo ou mesmo com um acidente repentino e inesperado.

Nesse artigo te mostro como você pode ser indenizado se acabou sofrendo acidente ou desenvolveu alguma doença ao longo do tempo por conta das suas atividades laborais.

2. O que é Dano?

Primeiro, para que a gente fale sobre indenização por danos, é fundamental entender o que a justiça costuma entender por dano:

Imagine que o dano é como algo ruim que acontece a alguém.

Pode ser uma perda de dinheiro, algo que machuca os sentimentos ou prejudica de alguma forma. É como um ferimento em algo que é importante para a pessoa, seja seu dinheiro ou sua dignidade.

Na área jurídica, a ideia é que, quando alguém faz algo errado e causa esse tipo de dano, a lei pode exigir que a pessoa responsável o repare de alguma forma, como pagar por danos materiais ou compensar o sofrimento emocional.

Se não houver dano, não há motivo para responsabilizar alguém legalmente.

O dano pode assumir muitas formas diferentes, como perda de dinheiro ou danos à reputação.

Portanto, é a base para a responsabilidade civil, o que significa que quando algo prejudicial acontece, a lei pode entrar em ação para corrigi-lo de alguma maneira.

Como passamos boa parte do nosso tempo trabalhando e não é difícil que no trabalho um empregado sofra danos causados pelo trabalho: seja ao desenvolver alguma doença, seja em uma fatalidade, sofrendo um acidente, ou até mesmo, sofrendo algum tipo de assédio moral.

O tipo de indenização mais conhecida, sem dúvidas, é a indenização por danos morais. Aposto que você já leu ou ouviu falar sobre, não é mesmo?

Falando de danos morais, vamos a uma breve explicação sobre ele:

2.1. DANOS MORAIS ou extrapatrimoniais:

É um conceito que se refere a danos não físicos ou patrimoniais, que envolve a lesão à dignidade, à reputação e ao bem-estar psicológico de um indivíduo.

Esses danos podem ocorrer devido a ações, comportamentos ou omissões que causam sofrimento, constrangimento, angústia emocional ou lesões à honra.

A condenação por danos morais, apesar de ser a mais aplicada, não é a única possível.

É possível também que no caso de uma doença causada pelo trabalho sejam aplicadas indenizações, vou citar mais algumas:

2.2. Danos Materiais:

Praticamente toda doença gera um tipo de custo financeiro.

Os danos materiais, em razão de doença causada pelo trabalho, se referem às perdas financeiras que um trabalhador pode enfrentar devido a despesas médicas, tratamentos, perda de renda ou outros custos decorrentes de uma condição de saúde relacionada ao trabalho.

Além disso, uma pessoa que está doente muitas vezes não pode mais trabalhar como antes.

De maneira mais simples, os danos materiais buscam ressarcir o que foi gasto
(ex: tratamento médico, consultas, exames, etc.), assim como também reparar o que deixou de ganhar.

2.3. Danos Existenciais:

Algumas doenças ou lesões prejudicam tanto o trabalhador que ele acaba sofrendo prejuízos na sua vida social, no seu projeto de vida, no seu modo de existir no mundo…

O conceito de danos existenciais no trabalho se refere a prejuízos na qualidade de vida e bem-estar de um trabalhador, que vai além dos aspectos financeiros ou físicos.

Isso envolve, por exemplo, a perda de qualidade de vida devido a jornadas de trabalho excessivas, assédio, discriminação ou situações que afetam negativamente a saúde mental e emocional de um trabalhador.

Esses danos afetam a própria existência e dignidade da pessoa.3

2.4. Danos Estéticos:

Se referem a prejuízos ou alterações na aparência física de uma pessoa, geralmente causados por lesões, acidentes ou procedimentos médicos.

Esses danos afetam a estética ou a aparência exterior do indivíduo, resultando em mudanças visíveis em seu corpo ou rosto.

Os danos estéticos podem incluir cicatrizes, deformidades, perda de membros, queimaduras ou quaisquer outras condições que causem impacto na imagem pessoal da pessoa.

Em muitos casos, a reparação dos danos estéticos pode envolver procedimentos médicos, cirurgias plásticas ou outras intervenções para restaurar a aparência anterior à lesão ou condição.

A compensação por danos estéticos pode fazer parte de indenizações legais em casos de acidentes, negligência médica ou outras situações em que a aparência da pessoa foi afetada de forma permanente.

É mais comum em casos que envolvem acidentes, mas pode ocorrer em casos de doença também.

3. Como é calculada uma indenização por danos morais por doenças causadas pelo trabalho?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 223 – B, protege aqueles que sofrem dano na esfera moral ou existencial, garantindo a indenização.

Mas é importante que você saiba: como é praticamente impossível “calcular um sofrimento de alguém”, não existe um valor fixo determinado pela lei.

O ideal é a que a indenização cumpra os seguintes requisitos:

a) O dinheiro recebido traga algum conforto, servindo de reparação para a vítima;
b) A empresa seja punida, e “sinta” aquele valor, então não pode ser um valor muito pequeno, mas…
c) Também não deve ser um valor tão alto que cause um enriquecimento para a pessoa que recebe.

A CLT também dá um direcionamento que pode orientar os julgadores que vão atribuir o valor devido.

Mais à frente, no Artigo 222-G, a CLT informa quais são os critérios que devem ser utilizados como parâmetros para chegar a uma quantia justa.

Ao todo, a lei traz 12 critérios que o juízo considera ao avaliar um pedido de indenização trabalhista.

São esses quesitos que vão dar um norte para o valor da indenização, que, ao fim, o juiz vai aplicar.

Vou resumir alguns e detalhar um pouco sobre os mais importantes quando falamos de doenças relacionadas ao trabalho:

I. Natureza do Bem Jurídico Tutelado
Isso significa que a lei considera o que está em jogo, como sua dignidade e direitos básicos no ambiente de trabalho.

II. Intensidade do Sofrimento ou da Humilhação
É quase impossível medir o sofrimento com precisão.

A maneira como o juiz avalia a gravidade desse sofrimento ou humilhação vai ter um papel fundamental.

Portanto, em um processo na Justiça do Trabalho, a pessoa em busca de uma indenização deve apresentar o máximo de evidências possível para demonstrar que experienciou sofrimento ou humilhação.

Quanto maior o impacto na vida e no bem-estar da pessoa que sofre devido a uma doença relacionada ao trabalho, maior poderá ser o valor da indenização.

III. Possibilidade de Superação Física ou Psicológica
A capacidade de superar as consequências físicas ou psicológicas da ofensa é levada em consideração.

Se isso for difícil ou impossível, a indenização pode ser mais alta.

Para você entender melhor, podemos fazer um comparativo entre 2 situações:

Exemplo 1:
Vamos pensar na Júlia, que tem 32 anos e trabalha há 3 anos como Atendente de Telemarketing.

Nas suas atividades a Júlia usa bastante o computador, digitando no teclado e fazendo uso de teclado e mouse; quando um dia percebeu que estava sentindo dores no ombro direito, e ao ir ao médico, descobriu que estava com uma LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo – Distúrbio Osteo muscular Relacionado ao Trabalho).

A Júlia ficou preocupada e logo passou a fazer tratamento, além disso, no trabalho foram tomadas algumas medidas como: pausas, ginástica laboral, uso de equipamentos mais ergonômicos…

Apesar de ter sofrido uma doença ocupacional, após uma mudança de hábitos no trabalho, cuidados médicos, e sessões de fisioterapia, Julia está praticamente curada e já voltou para as suas atividades.

Agora vamos ao exemplo 2:

Imagine que o Seu Antônio, que tem 56 anos e era um trabalhador da construção civil, exercendo a função de pedreiro por mais de 25 anos na mesma construtora.

Por todo esse tempo, ele trabalhava realizando grandes esforços físicos, por exemplo: descarregando sacas de cimentos que pesavam até 50kg sobre os ombros, transportando muitos tijolos de uma só vez, assim como também ficava bastante tempo com a coluna flexionada preparando as massas…

O resultado foi que o Seu Antônio fez tanto esforço no trabalho que desenvolveu uma hérnia de disco que hoje, além de lhe causar enormes dores, lhe impossibilitou completamente de trabalhar como antes.

Nos dois casos acima, ambos são trabalhadores que adoeceram por conta do trabalho, mas a possibilidade de recuperação da Julia foi totalmente diferente da do Seu Antônio.

Em resumo, a lei determina que o juiz deve considerar que uma indenização para o Seu Antônio, deve ser um valor superior diferenciado em relação a uma indenização para a Júlia.

IV. Reflexos Pessoais e Sociais da Ação ou Omissão

Uma doença do trabalho pode ser fruto de uma ação ou omissão do empregador.

No caso de indenização por uma doença, os efeitos pessoais e sociais são avaliados.

Isso inclui como a ofensa afetou você e as pessoas ao seu redor, por exemplo:

Imagine que a Sônia é uma funcionária auxiliar de produção de uma fábrica de

fogões.

Ela trabalha fazendo esforços repetitivos erguendo os braços o dia inteiro e acabou desenvolvendo lesões em ambos os braços.

Sônia acabou de se tornar avó e hoje, em razão da sua doença, não pode mais pegar peso algum e, portanto, não pode segurar sua netinha nos braços.

No caso da Sônia, a doença do trabalho teve um impacto ainda maior em sua vida pessoal e social.

Provavelmente quando ela melhorar por completo, sua netinha já estará bem maior e ela perdeu uma fase maravilhosa na sua vida familiar.

Em uma ação por indenização, se a Sonia comprova essa situação, o juízo deve considerar esse impacto.

V. Extensão e Duração dos Efeitos da Ofensa

A extensão e duração dos efeitos da ofensa são cruciais. Danos a longo prazo podem resultar em uma indenização maior.

Em casos de doenças ocupacionais, essa avaliação é fundamental, pois muitas vezes essas condições podem ter um impacto duradouro na saúde e na capacidade de trabalho do indivíduo.

Por isso, durante o processo deve ser avaliado a extensão dos danos causados pela doença, a necessidade de tratamento contínuo, a capacidade de retornar ao trabalho e a possível limitação das atividades diárias.

Um bom especialista vai requerer que o juiz considere não apenas o presente, mas também os impactos de longa duração para que possa garantir uma indenização adequada.

VI. Condições em que Ocorreu a Ofensa ou o Prejuízo Moral

Trazendo esse parâmetro para a doença do trabalho, podemos apontar em uma avaliação no processo, a depender da situação:

    • Se a empresa estimulava que um ambiente de trabalho fosse “tóxico”, estimulando a extrema competitividade que acaba adoecendo funcionários
    • Se havia negligência com as leis de segurança e saúde do trabalho
    • Se havia exposição a substâncias tóxicas ou agentes químicos
    • Se havia riscos ergonômicos: funcionários trabalhando em má postura, cadeiras inadequadas, etc.
    • Se a empresa tinha alguma política para diminuir os riscos à saúde dos empregados;
    • Se havia prevenção e segurança do trabalho
    • Se havia ruídos excessivos sem proteção, etc.


VII. Grau de Dolo ou Culpa

Nesse quesito pode ser avaliada a negligência grave do empregador.

Existem algumas situações de doenças do trabalho que podem ser evitadas ou diminuídas com o uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo.

Dolo, nos termos jurídicos, pode ser algo como intenção.

Se uma empresa, sabendo que os seus trabalhadores estão trabalhando sem um equipamento de proteção, não toma nenhuma atitude a respeito com a intenção de economizar, por exemplo, podemos dizer que no caso houve um dolo.

Seria diferente se houvesse o fornecimento de equipamento e o empregado evita usar por desleixo.

Nesse caso, o juízo vai fazer uma avaliação diferente, pois não seria totalmente culpa da empresa.

Ou seja, mais uma vez: cada caso vai depender do quanto a empresa tinha ou não culpa para o que ocorreu com o empregado.

VIII. Ocorrência de Retratação Espontânea

O juízo deve levar em consideração se houver uma retratação espontânea.

Em relação a uma doença trabalhista podemos ter como exemplo:

A imediata reparação do agente que estava causando a doença, como, por exemplo: dar pausas ao funcionário, apresentar soluções para que nenhum outro funcionário passe pelo mesmo…

IX. Esforço Efetivo para Minimizar a Ofensa

Se houver um esforço efetivo para minimizar os danos ou a ofensa, isso pode ser considerado.

Ex: a empresa buscou se prontificar para custear tratamento, apoiou com assistência médica, etc.

X. Perdão, Tácito ou Expresso

Se houve perdão, seja tácito ou expresso, isso também é um fator relevante.

(Essa parte do perdão em relação às doenças, seria meio improvável de aplicar, vamos falar sobre melhor em relação a outros direitos trabalhistas)

XI. Situação Social e Econômica das Partes Envolvidas

Nesse caso é sobre avaliar financeiramente cada situação.
Vamos usar como exemplo um valor de R$ 10 mil reais de indenização.

Para um trabalhador que ganha 1 salário mínimo, esse valor até pode ser reparador e fazer diferença na vida dele.

Mas, se outro trabalhador ganha o salário de R$ 8.000,00 e o juiz aplica o mesmo valor, será que ele vai se sentir realmente indenizado?

Assim como também é observada a capacidade financeira das partes. O valor não pode ser tão pequeno que a empresa “não sinta” que está pagando algo, mas, ao mesmo tempo, a quantia não pode ser tão alta a ponto de arruinar e desequilibrá-la financeiramente.

XII. Grau de Publicidade da Ofensa

Esse quesito também não se aplica muito quando falamos dos direitos em relação à doença ocupacional, mas pode acontecer.

Imagine que um trabalhador da saúde adquire no trabalho acidentalmente alguma doença que infelizmente venha acompanhada de algum preconceito e todo mundo na unidade de saúde em que ele trabalha fica sabendo?

Acaba sendo uma situação vexatória diferente de algo que ficasse mais restrito. Logo, essa condição também é avaliada pelo juízo.

4. Como receber uma indenização por danos morais por Doença no Trabalho?

Quando se trata de doenças ocasionadas pelo trabalho, o dano moral está relacionado ao sofrimento físico e psicológico e à angústia causados por condições de trabalho inadequadas ou negligência do empregador.

Para que o empregador seja obrigado pela justiça a pagar uma indenização, vai ser necessário também que se prove o dano sofrido.

Para a prova desse dano, serão necessários alguns requisitos, portanto vai ser preciso provar:

  1. Que a doença existe
  2. Que a doença foi causada pelo trabalho
  3. Que a culpa foi da empresa ou do empregador.

É importante entender que é impossível provar com uma total e absoluta certeza que a sua doença foi diretamente causada pelo seu trabalho.

O que você precisa demonstrar é que o seu ambiente de trabalho apresentava riscos que provavelmente podem ter contribuído para o desenvolvimento da sua condição de saúde.

Nesse caso, então, vai ser importante reunir as provas de acordo com a situação de doença apresentada.

Para isso, vai ser preciso que você entre com uma ação na Justiça, onde no decorrer do processo haverá o momento de apresentar documentos, testemunhas, perícias.

O advogado é o profissional que vai te orientar e te acompanhar nessa caminhada em busca dos seus direitos, por isso, é mais do que importante que você tenha assessoria de um especialista.

5. Conclusão

Sabemos que adoecimento por causa do trabalho não é algo raro de acontecer, e, dependendo da situação, pode ser um momento muito difícil de enfrentar, principalmente quando nos sentimos injustiçados e sem nenhum tipo de reparação.

Os casos envolvendo doenças ocupacionais podem ser complexos e desafiadores, e exigem um profundo entendimento das leis e regulamentações trabalhistas, assim como uma noção dos aspectos médicos envolvidos.

Um advogado especializado pode ajudar a montar uma boa estratégia, reunindo as evidências necessárias e identificando os melhores caminhos para comprovar a relação entre a sua condição de saúde e o seu ambiente de trabalho.

A sua saúde e o seu bem-estar são preciosos, e a busca por justiça é um direito seu.

Portanto, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado, pois isso pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo.

Não apenas busque um advogado, busque um especialista em direito trabalhista que conheça bem o assunto e esteja disposto a lutar incansavelmente por seus direitos.

andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

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