Laurentino & Leite

Justiça afasta cobrança de ISS de advogado autônomo

Advogado que atua exclusivamente por sociedade de advogados pode ser cobrado como autônomo apenas porque possui inscrição municipal ativa?

A 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza entendeu que NÃO.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que a simples existência de cadastro municipal não é suficiente para justificar a cobrança do ISS. O imposto depende da efetiva prestação de serviços como profissional autônomo.

No caso analisado, ficou comprovado que a atividade advocatícia era exercida exclusivamente por sociedade regularmente constituída e adimplente. Assim, a cobrança simultânea na pessoa física e na pessoa jurídica foi considerada indevida.

A sentença também destacou que eventual falta de atualização cadastral representa obrigação acessória, mas não cria, por si só, obrigação tributária.

A decisão reforça a importância da análise concreta do fato gerador e da regular organização societária das atividades profissionais. 

Conteúdo informativo; cada caso deve ser analisado individualmente.

📢 Salve este post para consultar depois e compartilhe com profissionais que atuam por sociedade e podem ter dúvidas sobre ISS municipal.

Garanta Sua Segurança Jurídica!

Se você enfrenta desafios legais ou deseja prevenir riscos, conte com a orientação de um advogado especialista.