Laurentino & Leite

Vícios Construtivos: Responsabilidade por Falhas na Construção

Os vícios construtivos estão entre as maiores preocupações de quem adquire ou comercializa imóveis. Afinal, nenhum comprador deseja encontrar falhas estruturais ou defeitos que comprometam a habitabilidade e a segurança da edificação. Nesse contexto, a responsabilidade civil protege o consumidor, garantindo que construtores, incorporadores e fornecedores arquem com os eventuais prejuízos decorrentes de sua atividade.

Além disso, o constante crescimento do mercado imobiliário reforça a necessidade de um conhecimento aprofundado da legislação, uma vez que diversas transações ocorrem sem a devida atenção aos direitos e obrigações das partes envolvidas. Portanto, compreender os vícios construtivos é essencial para prevenir litígios, evitar gastos inesperados e garantir a qualidade de vida dos moradores.

O que é vício no imóvel?

O vício no imóvel consiste em qualquer falha ou defeito que prejudique a utilização plena do bem ou ofereça riscos à saúde e à segurança do morador. Nesse sentido, vazamentos, infiltrações, rachaduras, rebaixamentos de piso e defeitos na rede elétrica podem ser considerados vícios construtivos, pois afetam o conforto e a solidez da edificação.

Além disso, também são considerados vícios construtivos aqueles que resultam na perda de valor econômico do imóvel em razão de inadequações construtivas. Por exemplo, quando a metragem real diverge do projeto ou quando o padrão de acabamento é inferior ao prometido. 

Nessas situações, o proprietário pode sofrer não apenas prejuízos financeiros, mas também impactos emocionais.

Homem com colete de segurança em obra, destacando a importância de identificar e corrigir falhas estruturais com apoio jurídico.

Conceito de responsabilidade civil na construção

A responsabilidade civil na construção decorre da obrigação de reparar todo prejuízo resultante de falhas na edificação. Em muitos casos, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a culpa do construtor para pleitear indenização; basta demonstrar a existência do vício e o dano causado.

Dessa forma, construtores e incorporadores assumem os riscos inerentes à sua atividade, uma vez que obtêm lucro com a comercialização dos imóveis. Quando surgem problemas estruturais ou vícios construtivos, são responsáveis pelos reparos e pelas eventuais indenizações, protegendo, assim, a parte mais vulnerável da relação: o comprador, que muitas vezes não possui conhecimento técnico para avaliar a obra em detalhes.

Tipos de vícios em imóveis

4.1. Vícios Aparentes.
São defeitos perceptíveis de imediato, antes ou logo após a entrega do imóvel. Fissuras visíveis, imperfeições no acabamento e problemas hidráulicos aparentes fazem parte dessa categoria. Por isso, recomenda-se uma vistoria cuidadosa para identificar e exigir reparos antes da formalização da entrega.

 

4.2. Vícios Ocultos

Os vícios ocultos não se manifestam de imediato, tornando-se evidentes apenas com o uso contínuo ou ao longo do tempo. Infiltrações internas, falhas estruturais na fundação e defeitos elétricos podem levar meses ou anos para serem identificados. O proprietário deve estar atento a qualquer anormalidade e acionar o construtor rapidamente, preservando provas e registros.

 

4.3. Vícios Redibitórios

São defeitos graves que tornam o imóvel inadequado para uso ou reduzem consideravelmente seu valor de mercado. Nessas situações, o comprador pode solicitar a anulação do contrato ou um abatimento proporcional no preço, conforme prevê o Código Civil. No entanto, é fundamental demonstrar que o vício inviabiliza o propósito da aquisição.

 

4.4. Vícios Estruturais e Segurança

São falhas que afetam a solidez da edificação, comprometendo vigas, colunas, lajes e fundações. Além dos prejuízos financeiros, esses problemas representam riscos à integridade física dos moradores. Quando comprovados, podem gerar indenizações por danos materiais e morais, especialmente se houver ameaça real ou ocorrência de acidentes.

Fundamentação legal

A legislação brasileira protege os compradores em casos de vícios construtivos. O Código Civil, em seu artigo 618, determina que o construtor é responsável pelos danos estruturais que comprometam a solidez e a segurança do imóvel por um prazo de cinco anos.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite acionar o construtor ou fornecedor, pois ambos são responsáveis pelo produto final. A jurisprudência consolidada reforça o entendimento de que os vícios construtivos garantem ao consumidor o direito à indenização.

Caso os problemas não sejam resolvidos amigavelmente, o proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a devida reparação.

Prazos de garantia e prazo prescricional

O prazo de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil é de cinco anos, contados a partir da entrega do imóvel. Dentro desse período, o construtor tem a obrigação de reparar qualquer defeito que comprometa a segurança e a solidez da edificação. Entretanto, esse é um prazo de garantia, e não de prescrição.

Caso o construtor se recuse a resolver o problema, ainda há a possibilidade de ingressar com ação judicial. Seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional é de dez anos para buscar indenização, desde que o vício tenha surgido dentro daqueles cinco anos iniciais. 

Assim, mesmo após o término do prazo de garantia, o consumidor não fica desamparado, podendo ajuizar a demanda no Judiciário dentro desse período de dez anos.

Opções judiciais e indenizações possíveis

A legislação prevê diversas alternativas para solucionar impasses causados por vícios construtivos. O Código de Defesa do Consumidor (artigos 18 e 35) exemplifica algumas opções:
  • Exigir do construtor que repare o problema;
  • Solicitar um abatimento proporcional do valor pago;
  • Requerer a substituição por imóvel equivalente;
  • Pedir a rescisão contratual, com a devolução integral dos valores pagos.
Em casos extremos, quando os transtornos são graves e impactam a saúde, há a possibilidade de indenização por danos morais. Os valores podem variar conforme a extensão do abalo ou o histórico de má conduta do construtor na resolução dos problemas.

Vícios em condomínios e danos morais

Nos condomínios, os vícios que afetem áreas comuns (telhados, corredores, áreas de lazer) devem ser tratados pela administração ou pelo síndico, que representa o Condomínio em juízo. Se o defeito estiver restrito a uma unidade autônoma, o proprietário ajuíza a ação diretamente em seu nome.

Quanto aos danos morais, cabe ressaltar que a intensidade e o contexto dos prejuízos emocionais determinam se haverá indenização. Um imóvel tomado por infiltrações e mofo pode causar problemas respiratórios aos moradores, por exemplo. Nessas situações, o juiz levará em conta a postura do construtor, o tempo de espera por reparos, a gravidade do defeito e o impacto na qualidade de vida para arbitrar um valor compatível.

Mulher analisando situação de vícios construtivos em imóvel, com foco na necessidade de consultoria jurídica para resolver o problema.

Duração do processo e viabilidade da ação

Os processos podem se estender por anos, pois envolvem perícias e recursos. No entanto, em situações urgentes, é possível obter medidas liminares para garantir reparos imediatos.

Para aumentar a chance de êxito, é essencial contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário, que poderá fundamentar corretamente o pedido e reunir as provas necessárias.

Conclusão

Os vícios construtivos representam uma preocupação constante para quem investe em imóveis, pois podem comprometer o patrimônio e a tranquilidade dos moradores. Felizmente, a lei assegura prazos de garantia, opções judiciais e possibilidades de indenização, contemplando tanto os danos materiais quanto os morais. Portanto, ao detectar qualquer problema, a ação imediata e a busca por aconselhamento jurídico especializado fazem toda a diferença.

Buscar orientação jurídica especializada é extremamente importante. Cada situação é única e somente um profissional qualificado pode avaliar a situação específica e analisar qual a melhor solução para o caso. 

Este artigo foi elaborado com o objetivo de informar, mas é importante ressaltar que o aconselhamento personalizado é indispensável para uma adequada tomada de decisão. 

Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor as questões relacionadas aos vícios construtivos.

Retrato de Fábio Carvalho Leite, advogado e sócio do escritório Laurentino e Leite

Por: Dr. Fábio Carvalho Leite – Advogado e Sócio do escritório LAURENTINO E LEITE Sociedade de Advogados

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