A usucapião extrajudicial ganhou destaque no cenário jurídico brasileiro por viabilizar a aquisição de propriedade sem a necessidade de um processo judicial demorado. Trata-se de um meio simplificado e célere para regularizar imóveis, pois ocorre diretamente em cartório. Ainda assim, seu sucesso depende do cumprimento rigoroso de regras legais e da preparação de documentos adequados.
Consultar um advogado especializado em direito imobiliário antes de iniciar o procedimento auxilia na prevenção de falhas. Desse modo, o possuidor obtém maior segurança jurídica, evitando eventuais impugnações ou atrasos.
A usucapião extrajudicial foi consolidada pela Lei nº 13.465/2017, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), especificamente em seu art. 216-A. Nesse processo, a ata notarial e a justificação administrativa substituem o litígio judicial, agilizando a regularização da posse.
Para padronizar as regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 65, em 14/12/2017. Esse ato normativo trouxe 27 artigos que organizam o procedimento nos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o País, garantindo maior clareza sobre cada etapa.
De início, é preciso verificar se o imóvel pode ser objeto da usucapião, atendendo a requisitos essenciais. Entre eles, destaca-se o aspecto temporal: a posse deve ser contínua por 15 (quinze) anos, podendo reduzir-se a 10 (dez) caso o local seja usado como moradia habitual. Se o possuidor realizou benfeitorias produtivas, o prazo pode ser menor ainda, conforme a modalidade de usucapião.
Há outras formas de usucapião, como a especial urbana ou rural, que exigem apenas 5 anos de posse mansa e pacífica. Em todos os casos, o possuidor precisa agir como verdadeiro dono, conservando o imóvel, arcando com despesas e demonstrando boa-fé.
Todavia, há impedimentos que inviabilizam o requerimento da usucapião:
O procedimento tem início com a elaboração de um requerimento formal, costumeiramente feito por um advogado especializado em direito imobiliário. Esse requerimento é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem se localiza. Em seguida, o oficial analisa se a documentação apresentada cumpre as exigências legais.
Se tudo estiver correto, o cartório notifica as partes envolvidas e os órgãos públicos competentes, como Município, Estado e União. Não havendo impugnações, realiza-se uma audiência de justificação para confirmar a legitimidade da posse. Ao final, se constatados todos os requisitos, a matrícula do imóvel é atualizada, formalizando a propriedade em nome do possuidor.
A correta organização dos documentos é crucial para o sucesso da usucapião extrajudicial.
A usucapião extrajudicial é um meio prático e menos burocrático de regularizar a posse de imóveis. No entanto, seu êxito depende de requisitos específicos, incluindo prazos legais e organização documental. Por isso, contar com um profissional especializado em direito imobiliário é fundamental para conduzir o processo com segurança.
Buscar orientação jurídica especializada é extremamente importante. Cada situação é única e somente um profissional qualificado pode avaliar a situação específica e analisar qual a melhor solução para o caso. Este artigo foi elaborado com o objetivo de informar, mas é importante ressaltar que o aconselhamento personalizado é indispensável para uma adequada tomada de decisão. Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor as questões relacionadas à usucapião extrajudicial.
Por: Dr. Fábio Carvalho Leite – Advogado e Sócio do escritório LAURENTINO E LEITE Sociedade de Advogados
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