Construtora é condenada a devolver mais de R$ 473 mil à cliente por atraso na entrega de apartamentos
A Construtora Manhattan Summer Park – Empreendimento Imobiliário foi condenada a devolver R$ 473.454,28 em razão do atraso na entrega de dois apartamentos. O acórdão oriundo 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da lavra do desembargador Durval Aires Filho.
Informa o processo que o cliente adquiriu dois imóveis na planta com previsão de entrega para março de 2015. No entanto, mesmo após o fim do prazo de tolerância (180 dias) e o pagamento total de R$ 473.454,28, a empresa não efetuou a conclusão e entrega das unidades.
Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso teria resultado de fatos alheios, dentre os quais paralisações dos funcionários da construção civil em 2012 e 2014, o que caracterizaria, segundo alega, motivo de força maior.
A sentença proferida em primeira instância (18ª Vara Cível) decretou a rescisão do contrato, o pagamento da multa de 0,2% sobre o valor dos bens e a devolução integral dos valores pagos.
Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará, a construtora reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que deveria ser aplicada uma retenção, em favor da mesma, do percentual de retenção de 30% sobre o valor pago pelos imóveis.