Adoecer no trabalho é uma realidade lamentável que afeta muitos trabalhadores no Brasil.
A maioria dos empregados trabalha em média (ou no mínimo) umas 8 horas por dia, muitas vezes fazendo a mesma coisa, o mesmo esforço, o mesmo movimento.
Porém, é importante que você saiba que existem leis que protegem os trabalhadores em casos de doenças causadas pelo trabalho.
Neste artigo te mostro alguns dos principais direitos que podem amparar quem está nessa situação.
Se for o seu caso ou de algum amigo, ou familiar, leia este artigo até o final para ficar sabendo sobre seus direitos.
Primeiramente, é importante que você entenda que nem toda doença vai gerar os direitos dos quais falaremos aqui. Antes de tudo é preciso que a doença seja reconhecida como Doença Ocupacional.
É fundamental entender que as doenças ocupacionais são as que estão diretamente ligadas às condições e práticas do ambiente de trabalho, como, por exemplo:
Como já dissemos anteriormente, nem toda doença causada por esses agentes, vai gerar os direitos dos quais falaremos aqui.
Todos nós podemos adoecer por motivos diversos, então, para uma doença ser considerada uma doença ocupacional, vai ser necessário provar três coisas:
É preciso entender que é possível, inclusive, que uma determinada doença em alguns casos seja considerada comum, e em outro seja considerada doença do trabalho.
Para que você entenda melhor, vou te dar duas situações:
Ex. 1: Imagine que a Eva, que trabalha como profissional de Educação Física, tem asma desde que nasceu.
Um dia em seu trabalho dando aulas, ela teve uma crise e sentiu falta de ar.
Apesar de ser durante as atividades do trabalho, nesse caso, o trabalho não foi a causa.
Então a asma da Eva é uma doença comum.
Ex. 2: Agora imagine que o Moisés é um marceneiro que trabalha há muitos anos em uma fábrica de móveis. No serviço do Moisés ele serra móveis, lixa, pinta… isso tudo sem usar qualquer tipo de proteção. O dono da fábrica jamais forneceu qualquer máscara para que o Moisés se protegesse daquele contato direto com a poeira da serragem…
Um dia durante o trabalho, o Moisés sentiu uma falta de ar repentina…
Após ir ao médico, Moisés descobriu que está com asma em razão de tanta exposição a esses agentes com os quais ele trabalha.
Nesse caso, a asma foi desencadeada pelos fatores prejudiciais encontrados no ambiente de trabalho, portanto é uma asma considerada doença ocupacional.
Agora que você já sabe a diferença, vamos falar sobre alguns dos direitos que o Moisés poderia ter.
2.1. Direito de Estabilidade no emprego
O trabalhador que adquire uma doença ocupacional tem o direito de ser afastado para se tratar, e ao retornar do afastamento, tem o direito de permanecer no emprego pelo período de 12 meses após o seu retorno.
Essa é uma forma de proteger os trabalhadores. Assim, uma empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa apenas pelo fato de que ele está doente.
Segundo a lei, se você contrair uma doença relacionada ao trabalho, terá direito a manter seu emprego durante o tempo em que estiver afastado pelo INSS e até 12 meses após receber alta médica.
Essa regra está prevista no artigo 118, da Lei 8.213, de 1991, e requer que dois requisitos sejam atendidos ao mesmo tempo:
Normalmente, para ter direito a essa estabilidade, você precisa cumprir esses dois requisitos.
No entanto, há uma exceção. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a instância máxima para questões trabalhistas, estabeleceu uma regra diferente por meio da Súmula 378.
De acordo com o TST, mesmo que você não preencha esses requisitos, ainda pode ter direito à estabilidade. Para isso, será necessário entrar com um processo judicial contra a empresa.
Durante o processo, você deve comprovar que está doente e que a doença foi causada pelo seu trabalho.
Em resumo, a lei prevê que, para garantir a estabilidade no trabalho devido a uma doença ocupacional, você geralmente precisa se afastar pelo INSS e receber o auxílio-doença acidentário (código 91).
No entanto, o TST estabeleceu que, mesmo se esses requisitos não forem atendidos, você ainda pode buscar essa estabilidade por meio de um processo judicial, desde que comprove que a doença está relacionada ao seu trabalho.
O texto da Súmula diz assim:
II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Lembre-se de que é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito
trabalhista para entender melhor o seu caso e seus direitos.
2.2. Custeio e Reembolso do Tratamento Médico
O tratamento médico relacionado à doença ocupacional deve ser custeado pelo empregador, inclusive os medicamentos, exames e procedimentos necessários.
O trabalhador tem direito a receber todo o suporte médico necessário para sua recuperação.
Porém, para ter esse direito, é necessário que todos esses gastos sejam comprovados. Por isso, se você adoeceu por conta do trabalho, guarde todos os comprovantes do que gastou: notas fiscais de medicamentos, documentos do transporte até o hospital, comprovantes de consultas médicas, recibos, exames…
Os documentos que você não conseguir guardar podem ser fotografados. Nesse caso, o celular pode ser um grande aliado!’ Guarde da maneira mais organizada que puder para quando precisar não sentir dificuldades.
2.3. Indenização por Danos Morais
Se ficar provado que a doença desenvolvida foi em razão do trabalho, e que seu empregador não ofereceu um local de trabalho seguro, você pode buscar compensação financeira por isso.
Isso pode incluir uma indenização para ajudar com os problemas que a doença causou e para compensar os danos sofridos.
O valor dessa indenização não é um valor exato e vai variar de acordo com a situação, com as sequelas das doenças… O juiz analisa qual a extensão do dano sofrido e quanto a doença afetou a vida do trabalhador para então decidir quanto vai ser pago.
Para saber mais sobre Indenizações Por Danos Causados por Doença do Trabalho clique aqui.
2.4. Auxílio-doença acidentário (espécie 91)
Indenização por Danos Morais
Quando você é um trabalhador de carteira assinada, se ficar doente e sem condições de trabalhar, tem o direito de se afastar pelo INSS e receber o auxílio por incapacidade temporária, também chamado auxílio-doença, que possui um código de número 31.
Porém, quando uma pessoa adoece em razão do trabalho, ela tem direito a ter esse auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) diferenciado: o auxílio-doença-acidentário da espécie 91.
A categoria 91, que engloba esse tipo de situação, confere ao trabalhador alguns direitos importantes:
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores em situações que envolvem doenças relacionadas ao trabalho. A categoria 91, que engloba esse tipo de situação, estabelece uma série de direitos importantes para os trabalhadores afetados por essas condições.
A CAT é um documento formal que tem como objetivo notificar o ocorrido e garantir que o trabalhador receba a assistência necessária em casos de acidente ou doenças relacionadas ao trabalho. Ela é de extrema importância, pois serve como um registro oficial do incidente e desencadeia uma série de direitos e benefícios legais para o trabalhador.
No contexto das doenças relacionadas ao trabalho, a lei equipara os direitos das vítimas a quem sofre um acidente de trabalho. Isso significa que, ao ser diagnosticado com uma condição de saúde que é resultado direto de suas atividades laborais, o trabalhador tem o direito de receber a CAT, o que garante uma série de benefícios e proteções.
Para saber mais sobre a CAT e o que fazer para consegui-la, clique aqui (Link para artigo sobre a CAT – Sofri um acidente de trabalho, o que devo fazer?)
Vale ressaltar que, na categoria 31, o empregador não tem a mesma obrigatoriedade de depositar o FGTS.
Para saber mais sobre o FGTS e o que fazer se seu empregador não está recolhendo, falo mais sobre isso aqui (Link para: Meu patrão não está recolhendo o FGTS)
Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos à classificação correta de seu afastamento por doença pelo INSS, pois a categoria em que o caso se enquadra determinará os direitos e proteções a que têm direito.
Caso você tenha adoecido em razão do trabalho, se afastado pelo INSS e o seu benefício concedido não foi da espécie 91, ainda é possível buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.
2.5. Pensão mensal (vitalícia ou temporária)
Algumas doenças podem ter uma gravidade de tal modo que o trabalhador não consiga mais exercer a profissão da mesma forma que antes, ou ainda, que nunca mais consiga exercê-la.
Pela lei, isso é chamado de perda de capacidade laboral, ou incapacidade laboral.
Nesses casos, existe a previsão de recebimento de uma pensão enquanto durar a incapacidade ou mesmo de forma vitalícia.
Para receber essa pensão, mais uma vez relembramos que devemos provar:
Com a prova desses requisitos, geralmente por meio de perícia, também é feita uma avaliação de quanto seria essa perda de capacidade de trabalho.
Geralmente a perda de capacidade de trabalho ocorre bastante em casos de acidente, como os que há perda de membros. No entanto, em casos de doenças ocupacionais também é possível.
A pensão da qual falamos aqui não possui um valor fixo, ela vai ser proporcional à perda de capacidade.
Por exemplo: O Bruno trabalha como bancário há muitos anos, sempre utilizando computador e fazendo uso direto de mouse e teclado;
Há uns meses o Bruno começou a desenvolver dores no ombro que começaram de maneira leve, mas que foram piorando cada vez mais, ao ponto de ele não conseguir mover o ombro para utilizar o mouse.
Ele precisou ser afastado das atividades no Banco, e foi diagnosticado com uma bursite, de natureza ocupacional. O médico disse que ele não deve mais trabalhar nas mesmas atividades que antes, ou então reduzir as horas do dia em que usa o computador.
Na perícia também ficou constatado que houve 25% de perda da capacidade de trabalho.
Nesse caso, a pensão mensal vai ser correspondente a 25% do salário que o Bruno recebia. Caso a perda fosse de 50%, a pensão seria de 50%.
Se a doença ocupacional causar invalidez permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é concedido quando comprovada a incapacidade para o trabalho.
Esses não são os únicos direitos que uma pessoa que sofre de alguma doença ocupacional possui; mas são os principais.
Há diversos direitos que assistem que tem uma doença causada pelo trabalho, porém, dificilmente você conseguirá recebê-los sem ingressar com uma ação trabalhista.
Por isso, é necessário que você busque auxílio de um profissional qualificado. A sua saúde e o seu bem-estar são preciosos, e a busca por justiça é um direito seu e um modo de proteger o seu futuro e sua qualidade de vida.
Não demore muito, pois existe um prazo para buscar seus direitos na Justiça do trabalho. O advogado vai ser o profissional que vai te acompanhar nessa caminhada, e por isso, pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo.
O meu conselho é que você busque um especialista em direito trabalhista que conheça bem o assunto e esteja disposto a lutar firmemente por seus direitos.
Esperamos que nosso conteúdo tenha sido útil, e continuaremos a fornecer informações valiosas para manter você bem informado sobre seus direitos trabalhistas!
Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.
Use este recurso para conversar com nossos advogados.