Você tem certeza de que as dores que sente ou o estresse que vive são resultados do seu trabalho. Mas, na Justiça, “ter certeza” não basta, é preciso provar.
Provar a ligação (o “nexo causal”) entre a sua doença e o trabalho é o passo mais importante do seu processo. Felizmente, existem vários tipos de prova que você pode usar. Conheça as 5 principais!
Muitos trabalhadores pensam que, se já tinham algum problema de saúde antes de começar na empresa, eles perdem o direito à indenização se a situação piorar. A empresa, espertamente, vai usar isso contra você, dizendo: “Ele já era doente, a culpa não é nossa!”.
Não caia nessa! A lei trabalhista tem uma proteção muito importante para esses casos, chamada de CONCAUSA.
Pense em um copo que já está quase cheio de água. O trabalho que você faz é a “última gota” que faz o copo transbordar.
A concausa é exatamente isso. Acontece quando o trabalho, mesmo não sendo o único motivo, ajuda a piorar, a acelerar ou a “despertar” uma doença que você já tinha, mas que talvez nunca fosse te incomodar.
Conclusão: O trabalho não foi a causa principal, mas foi o gatilho que fez o problema aparecer. E, para a lei, isso é o suficiente para responsabilizar a empresa!
A empresa tem o dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro e adaptado à saúde do funcionário. Se ela sabe que um trabalhador tem uma limitação e mesmo assim o coloca em uma função que vai piorar o problema, ela está sendo negligente.
É obrigação da empresa cuidar para que o trabalho não piore a saúde de ninguém. Se ela falha nisso, ela tem culpa e deve indenizar.
Não deixe que a empresa use uma condição de saúde sua como desculpa para fugir das responsabilidades. O agravamento de uma doença pelo trabalho é, sim, considerado acidente de trabalho. Para uma análise completa e segura do seu caso, é fundamental contar com suporte especializado. O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados para orientar os trabalhadores.
Seu trabalho piorou um problema de saúde que você já tinha? Fale com um especialista e entenda seus direitos.

Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.