Laurentino & Leite

O Direito de Preferência no Contrato de Locação

1. O que é o Direito de Preferência?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no Art. 27 que o locatário tem preferência caso o proprietário decida vender, prometer vender, promoter ceder os direitos ou dar em pagamento o imóvel locado. Mas, afinal, do que se trata esse chamado Direito de Preferência?

O direito de preferência é um direito do inquilino que era uma obrigação do proprietário. Quando o proprietário pretende vender, ceder direitos ou dar em pagamento o imóvel locado, ele deve oferecê-lo primeiramente ao inquilino, que tem um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse ou renunciar ao direito de preferência.

Agente imobiliário segurando chaves em um ambiente comercial

2. Exclusividade e Notificação

Esse direito é exclusivo do inquilino qualificado no contrato de locação, sendo intransmissível e indivisível. Antes de concretizar a venda, o locador deve notificar o locatário, dando-lhe a oportunidade de adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Igualdade de condições significa o mesmo valor, forma e condições de pagamento.

A lei não especifica uma forma para essa notificação, mas é essencial que haja comprovação da data de recebimento pelo inquilino. A notificação pode ser pessoal, por correio eletrônico, postal, cartório ou até mesmo judicial.

3. Como deve ser feita a notificação ao inquilino?

A boa prática recomenda que a notificação indique o valor ofertado, as condições de pagamento, o dia e local para análise de documentos, e eventuais ônus sobre o imóvel. O prazo de 30 dias é decadencial e contado em dias corridos. O silêncio do inquilino será interpretado como renúncia ao direito.

Se o inquilino tiver interesse na aquisição, deve apresentar sua concordância da mesma forma que foi notificado. Caso desista do negócio após aceitar a proposta ou não consiga financiar a compra, responderá pelos prejuízos causados ao locador.

4. Quais as consequências da Renúncia ao Direito de Preferência?

Se o inquilino renunciar ao direito de preferência, o locador pode vender o imóvel a terceiros. Porém, se a venda ocorrer por valor inferior ao ofertado ao inquilino, o negócio pode ser considerado nulo.

Em casos de sublocação, a preferência é do sublocatário. E há exceções onde o direito de preferência não se aplica, como venda por decisão judicial, permuta, doação, entre outros.

5. Averbação do Contrato e Direitos do Inquilino

Se o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel, o inquilino pode anular a venda em até seis meses e requerer a adjudicação compulsória do imóvel. A averbação do contrato é um detalhe simples que pode mudar o resultado para o inquilino.

Consultor jurídico analisando contrato com cliente

6. Conclusão

O Direito de Preferência é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos do inquilino, oferecendo-lhe a primeira oportunidade de adquirir o imóvel que ocupa antes que ele possa ser vendido a terceiros. 

Compreender a importância da notificação formal e dos procedimentos envolvidos, bem como as possíveis implicações da renúncia a esse direito, é fundamental para evitar conflitos e garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações e direitos. 

Além disso, a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel pode ser uma estratégia eficaz para assegurar a proteção jurídica do inquilino em caso de venda.

Por outro lado, o exercício adequado desse direito depende de uma compreensão profunda das normas legais e dos prazos aplicáveis, tornando a assessoria jurídica indispensável. Cada situação possui suas peculiaridades, e a orientação de um profissional qualificado pode ser a diferença entre garantir ou perder esse importante direito. Portanto, ao lidar com questões de preferência na locação, busque sempre o aconselhamento de um advogado especializado, capaz de oferecer soluções personalizadas e seguras para o seu caso específico.

Busque seus direitos!

Buscar orientação jurídica especializada é extremamente importante. Cada situação é única e somente um profissional qualificado pode avaliar a situação específica e analisar qual a melhor solução para o caso. 

Este artigo foi elaborado com o objetivo de informar, mas é importante ressaltar que o aconselhamento personalizado é indispensável para uma adequada tomada de decisão.

Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor as questões relacionadas ao direito de preferência nas relações locatícias.

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Retrato de Fábio Carvalho Leite, advogado e sócio do escritório Laurentino e Leite

Por: Fábio Carvalho Leite – Advogado e Sócio do escritório LAURENTINO E LEITE Sociedade de Advogados.

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