O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores com carteira assinada.
Ele atua como uma poupança, proporcionando segurança financeira em situações de demissão sem justa causa, proporcionando que o trabalhador receba essa espécie de compensação financeira correspondente ao tempo em que passou trabalhando.
Neste artigo, vamos te falar sobre o FGTS, quem tem direito a ele, algumas condições possíveis para sacá-lo, e te explicar o que você pode fazer caso o seu patrão não esteja realizando os depósitos corretamente.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS.
Se você possui um emprego formal, seu empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do seu salário em uma conta em seu nome na Caixa Econômica Federal.
Importante: para fins de cálculos é considerado o valor bruto do seu salário mensal. Portanto, são consideradas as horas extras, as comissões, os valores de produção, etc.
O FGTS também deve ser recolhido no caso de férias, 13º e aviso prévio.
E atenção, fique esperto: esse valor não pode ser descontado do seu salário!
O FGTS é como uma “poupança” feita pelo seu empregador, depositado em uma conta da Caixa Econômica enquanto durar o contrato de trabalho, e que rende juros e correção monetária.
Além disso, existem algumas situações em que mesmo que o empregado não esteja efetivamente trabalhando, esteja afastado, o empregador deve continuar depositando o FGTS, como, por exemplo:
Nos casos acima, mesmo que não esteja ocorrendo a prestação de serviços, devem ser igualmente recolhidos os 8% mensais.
Quando o salário do empregado não é um valor fixo, mas sim varia, como nos casos de recebimentos de comissões ou produção, o empregador pode calcular o FGTS com base na média dos últimos 12 meses. (A menos que um acordo ou convenção coletiva de trabalho tenha uma regra diferente).
O empregador é obrigado a informar mensalmente sobre os depósitos do FGTS, o que geralmente é feito no recibo de salário do trabalhador.
Se você desejar, pode solicitar informações sobre seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e receber um extrato informativo bimestral da sua conta.
Além disso, você acompanhar seus depósitos por meio do aplicativo MEU FGTS, baixando ele aqui.
O empregador deve depositar o valor do seu FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Caso o dia 7 seja dia não útil, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
São considerados como dias não úteis: sábados, domingos e feriados bancários.
Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
Existem situações específicas em que é permitido sacar o FGTS:
Dispensa Sem Justa Causa: Se você for demitido sem justa causa, pode sacar os depósitos referentes ao contrato em rescisão. O empregador também deve pagar uma indenização de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados até a rescisão.
Fim do Contrato por Prazo Determinado: O saque do FGTS depende da apresentação do contrato de trabalho e só pode ser retirado o valor depositado durante o contrato.
Aposentadoria: Com a documentação da Previdência Social que ateste a aposentadoria, é possível sacar o FGTS.
Falecimento do Trabalhador: O valor do FGTS é pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido. Se não houver dependentes, os herdeiros indicados em alvará judicial recebem os valores.
Pagamento de Casa Própria: Em algumas situações vai ser possível utilizar o FGTS para aquisição de um único imóvel, desde que atenda aos requisitos legais.
Conta Inativa: Se sua conta do FGTS ficar inativa por mais de três anos, você pode sacar o valor.
Doenças Graves: O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos por algumas determinadas enfermidades, a exemplo de:
Câncer
Alienação Mental
Doenças Graves do Coração
Cegueira
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
HIV/AIDS
Também é permitido o saque quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) é acometido de Microcefalia.
Também é possível ocorrer o saque quando o dependente do trabalhador é acometido pelo Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3)
O trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença por meio do Meu FGTS ou em uma Agência da CAIXA com a documentação comprobatória.
Você pode solicitar o saque do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Após a solicitação e a apresentação dos documentos necessários, os valores devem ser pagos em até cinco dias úteis.
Caso os depósitos do FGTS não estejam sendo feitos corretamente, você pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho para garantir os valores que não foram depositados.
Além disso, os juízes têm entendido que isso é algo muito grave e que caso isso ocorra, o empregado pode entrar com o pedido de rescisão indireta, que seria equivalente a dar uma justa causa no seu patrão por não estar cumprindo com as obrigações que eram devidas.
Isso mesmo, nesse caso, seria algo equivalente a “demitir o seu patrão”.
A rescisão indireta está prevista no artigo 4831 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Na rescisão indireta você sair do seu trabalho recebendo todos valores que teria direito no caso de uma demissão sem justa causa, ou seja:
Saldo de salário – Receber pelos dias trabalhados do mês
Aviso prévio indenizado
Férias proporcionais + acréscimo de 1/3
13º proporcional
Seguro desemprego, se cumprir os requisitos
Receber o valor do FGTS que não foi pago +
Multa de 40% sobre o FGTS devido.
Se você estiver na situação em que o seu empregador não está fazendo os depósitos de FGTS, ou não está depositando o valor correto e quer fazer algo a respeito disso, vai ser necessário ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
Ou seja, vai precisar entrar com um processo.
Para que isso ocorra vai ser preciso contratar um advogado ou advogada de sua confiança.
Recomendamos sempre que você busque um profissional especializado em Direitos Trabalhistas.
O FGTS é um importante benefício que oferece segurança financeira aos trabalhadores, que pode garantir tanto um futuro mais tranquilo em algumas situações como também pode lhe ajudar em um momento de grande dificuldade.
Por isso, a Justiça do Trabalho leva tão a sério a ausência desse depósito.
Caso esteja tendo problemas com a falta do seu depósito de FGTS, não hesite em buscar ajuda e orientação legal para garantir seus direitos como trabalhador.
Se for essa a sua situação, busque um profissional qualificado para te ajudar.
Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.
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