Você sabia que a lei garante um descanso especial para quem trabalha em ambientes frios?
Se você lida com câmaras frigoríficas, trabalha sob temperaturas muito baixas ou até mesmo movimenta mercadorias entre ambientes com temperaturas diferentes, o intervalo para recuperação térmica pode ser um direito seu!
O corpo humano é uma máquina complexa que busca manter o equilíbrio, inclusive em relação à temperatura.
Quando exposto a variações bruscas de temperatura, como acontece ao entrar e sair de câmaras frias ou transitar entre ambientes com temperaturas muito diferentes, o organismo sofre um estresse conhecido como choque térmico.
Essa situação pode desencadear problemas de saúde, como doenças respiratórias, dores articulares e até mesmo hipotermia.
É por isso que a lei garante um descanso especial para quem trabalha em ambientes frios: o intervalo para recuperação térmica.
É um período de descanso de 20 minutos a cada 1h40 min de trabalho contínuo, garantido pelo artigo 253 da CLT, para que o corpo do trabalhador possa se recuperar das variações de temperatura e evitar problemas de saúde, como hipotermia, doenças respiratórias e dores articulares.
A falta de concessão do intervalo para recuperação térmica é uma violação da lei e gera o direito ao pagamento do período correspondente como hora extra, com o adicional de 50%.
A Justiça do Trabalho é clara: a empresa tem o ônus de comprovar a correta concessão do intervalo, e a simples alegação de que ele era concedido não é suficiente.
A lei é clara ao garantir o intervalo de recuperação térmica para trabalhadores expostos a ambientes frios, mas como fica a situação daqueles que não permanecem o tempo todo em baixas temperaturas?
E se o trabalho for em um local artificialmente frio, como a antecâmara de uma câmara frigorífica?
Felizmente, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma favorável aos trabalhadores, reconhecendo o direito ao intervalo mesmo em casos de exposição intermitente ou em ambientes que não sejam câmaras frias propriamente ditas.
Isso significa que, mesmo que você entre e saia da câmara fria várias vezes ao dia, você ainda pode ter direito ao intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho.
Essa interpretação da lei leva em consideração o impacto do choque térmico no organismo, que pode ser tão prejudicial quanto a exposição contínua ao frio.
Afinal, as variações bruscas de temperatura também exigem que o corpo se adapte constantemente, o que pode gerar estresse e problemas de saúde.
Se você trabalha em condições de frio e não tem o intervalo de recuperação térmica garantido, não hesite em entrar em contato com nosso escritório.
Nossa equipe de advogados trabalhistas está pronta para te auxiliar na análise do seu caso, na solicitação da perícia técnica e na busca pelos seus direitos na Justiça, se necessário.
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Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.
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