Essa é uma das maiores covardias que uma empresa pode cometer. No momento em que o trabalhador mais precisa de segurança e apoio para se recuperar, ele é colocado na rua.
Se isso aconteceu com você, saiba que essa demissão pode ser ilegal. A lei criou uma proteção especial para o trabalhador acidentado: a estabilidade provisória no emprego.
É o seu direito de não ser demitido sem justa causa por um período de, no mínimo, 12 meses, contados a partir da sua alta médica do INSS.
Essa garantia serve para que você possa se recuperar com tranquilidade, sem o medo de perder seu emprego e sua fonte de renda.
Para ter direito à estabilidade, a regra geral exige duas coisas:
“Ah, mas a empresa não me afastou pelo INSS, então perdi o direito?” NÃO!
A Justiça do Trabalho sabe que muitas empresas agem de má-fé. Por isso, a Súmula 378 do TST criou uma exceção: se, mesmo após a demissão, ficar provado que você tinha uma doença causada pelo trabalho e que precisava de afastamento, você tem direito a receber uma indenização por todo o período de estabilidade que a empresa não respeitou.
Conclusão: O trabalho não foi a causa principal, mas foi o gatilho que fez o problema aparecer. E, para a lei, isso é o suficiente para responsabilizar a empresa!
Se a empresa te demitir sem justa causa dentro desses 12 meses de proteção, a demissão é ilegal. Você tem duas opções:
Ser demitido após um acidente é uma situação de grande injustiça. Não aceite isso calado. Para garantir que seu direito à estabilidade seja respeitado, é fundamental contar com suporte especializado. O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados
Foi demitido após um acidente ou enquanto estava doente? Você pode ter direito a voltar ao trabalho ou a uma grande indenização. Fale conosco.
Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.