Laurentino & Leite

Frio no Trabalho? Você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Trabalhar em ambientes frios, como câmaras frias ou em contato com produtos congelados, pode ser desafiador e até mesmo prejudicial à saúde.

 

A lei garante dois importantes direitos para proteger trabalhadores expostos a baixas temperaturas: o adicional de insalubridade por frio e o intervalo de recuperação térmica.

Neste artigo, vamos desvendar esses direitos e te ajudar a entender se você pode ter direito a recebê-los. 

1. Adicional de Insalubridade por Frio: o que é e quem tem direito?

O adicional de insalubridade por frio é um valor extra pago ao seu salário para compensar os riscos à saúde decorrentes do trabalho em ambientes frios. A lei reconhece que a exposição ao frio pode causar problemas como:

  • Doenças respiratórias 🤧
  • Dores articulares 🦵
  • Hipotermia 🥶
  • Problemas circulatórios 🩸

2. Tempo de exposição: o que diz a lei e a Justiça

A normas que regula esse direito (no caso, NR-15) não estabelece um tempo mínimo de exposição ao frio para que o adicional de insalubridade seja devido. 

O que importa é a exposição habitual, ainda que intermitente, a temperaturas abaixo dos limites de tolerância.

As decisões judiciais recentes têm reforçado esse entendimento, garantindo o adicional de insalubridade mesmo em casos de exposição por períodos mais curtos. 

3. Quem tem direito a receber adicional de insalubridade por frio?

Trabalhadores que permaneçam em ambientes com temperatura muito baixas.

Para simplificar, significa que tem direito aqueles empregados que trabalham ou trabalharam no frio, ainda que não seja por longos períodos.

É que mesmo que o tempo seja pouco, mas se ocorre com habitualidade [ou seja a pessoa está diariamente entrando naquele lugar frio ainda que por uns poucos minutos] é possível ter direito ao adicional.

4. Como faço para receber o adicional de insalubridade?

Caso a empresa se recuse a pagar o adicional de insalubridade, você poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. 

Ao ajuizar uma ação trabalhista, o juiz nomeará um perito judicial para realizar uma perícia e confirmar as condições de trabalho. 

O perito judicial, é um profissional habilitado e imparcial, que faz uma visita ao seu local de trabalho e realiza uma avaliação técnica das condições de trabalho

Durante a perícia, o perito irá:

  • Medir a temperatura do ambiente de trabalho.
  • Avaliar o tempo de exposição ao frio.
  • Verificar se a empresa fornece os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e se eles são eficazes.
  • Analisar outros fatores que possam influenciar na insalubridade do ambiente.

Com base nessa avaliação, o perito emitirá um laudo técnico atestando se o ambiente de trabalho é ou não insalubre e se você tem direito ao adicional.  Normalmente o juiz leva em consideração o que o perito constatou.

É importante lembrar que buscar seus direitos na Justiça do Trabalho pode ser um processo complexo e demorado. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado trabalhista especializado para orientá-lo e representá-lo durante todo o processo. 

O advogado irá analisar seu caso, reunir as provas necessárias, elaborar a petição inicial e acompanhá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o adicional de insalubridade que lhe é devido.

5. Profissões mais comuns que podem dar direito ao adicional de insalubridade:

A lei não fala sobre quais são as profissões em específico, mas sim sobre a pessoa que fica exposta ao frio, mas eu vou dar alguns exemplos das situações mais comuns que costumam aparecer no escritório:

  1. Trabalhadores em câmaras frias ou frigoríficos:
    • Profissionais que atuam diretamente no interior de câmaras frias, como em indústrias alimentícias, frigoríficos, supermercados e outros estabelecimentos que armazenam produtos em baixas temperaturas;
    • Carregadores, repositores e outros profissionais que precisam entrar e sair de câmaras frias com frequência, mesmo que por curtos períodos.
  2. Repositor de congelados em supermercados:
    • Repositores que trabalham diretamente com produtos congelados, organizando e abastecendo freezers e geladeiras em supermercados e outros estabelecimentos.
  3. Pessoas que trabalham em caminhão frigorífico:
    • Lombador e Motorista que transportam cargas em caminhões frigoríficos, necessitando entrar e sair da câmara fria para realizar o carregamento e descarregamento dos produtos.
  4. Profissionais que manipulam gelo ou produtos congelados:
    • Trabalhadores em fábricas de gelo, peixarias, sorveterias e outros estabelecimentos que lidam diretamente com gelo ou produtos congelados.

6. Vamos a um exemplo prático:

Imagine que você trabalha em um supermercado e precisa entrar na câmara fria várias vezes ao dia para repor produtos, permanecendo lá por cerca de 15 minutos em cada entrada. 

Mesmo que você não passe o dia inteiro na câmara fria, essa exposição repetida ao frio pode ser considerada insalubre e te dar direito ao adicional.

7. Casos em que o adicional de insalubridade por frio pode não ser devido:

  • Contato EVENTUAL ou por tempo EXTREMAMENTE reduzido: se o contato com o frio for muito esporádico e por um período muito curto, o adicional pode não ser devido.
  • Eficácia dos EPIs: se a empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e eles forem totalmente eficazes na proteção contra o frio, em algumas situações o adicional pode não ser devido.

Mas atenção!

Mesmo com o fornecimento de EPIs, o adicional de insalubridade pode ser devido se ficar comprovado que estes equipamentos não eliminam ou neutralizam a insalubridade, como em casos onde não há fiscalização no seu uso ou os equipamentos fornecidos não são adequados para a atividade.

8. Respondendo às perguntas mais comuns sobre adicional de insalubridade por frio:

Pergunta: “E se a exposição é por pouco tempo do dia, posso ter direito?”

Resposta: É possível. A lei não exige um tempo mínimo de exposição ao frio para que o adicional seja devido, mas também esse tempo não pode ser totalmente irrelevante ou “uma vez ou outra”, é preciso que seja habitual.

Ou seja, o que importa é o contato habitual com o agente insalubre, no caso, o frio. 

Esse direito pode ocorrer se você, por exemplo, também entrar e sair da câmara fria várias vezes ao dia.

Pergunta: “Eu entro em um lugar frio e depois vou pra um lugar quente, tenho mais algum direito?”

Resposta: Sim, você pode ter direito tanto ao adicional de insalubridade quanto ao intervalo de recuperação térmica. 

O choque térmico, causado pela variação brusca de temperatura entre o ambiente frio e o normal, também é considerado prejudicial à saúde e pode gerar o direito ao adicional, independentemente do tempo de permanência no ambiente frio.

Pergunta: “Qual é o valor do adicional de insalubridade pelo frio?”

Resposta: O adicional de insalubridade por frio é de grau médio, o que significa que você tem direito a um adicional de 20% do valor do salário mínimo vigente no país.

Em 2024 esse valor significa R$ 282,40

Pergunta: “Existe o direito mesmo que eu trabalhe de EPIs?”

Resposta: O empregador tem a obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para proteger os trabalhadores do frio. 

No entanto, mesmo com o uso de EPIs, o adicional pode ser devido se ficar comprovado que:

  • Os EPIs não são eficazes na proteção contra o frio.
  • Não há fiscalização adequada no uso dos EPIs.
  • Partes do corpo, como as vias respiratórias, ficam expostas ao frio.


Pergunta: Já faz bastante tempo que eu trabalho no frio, mas nunca recebi adicional de insalubre, o que eu posso fazer?

Resposta: Você pode requerer o pagamento do adicional de insalubridade por frio referente aos últimos 5 anos, caso a empresa não tenha feito o pagamento corretamente durante esse período.

Pergunta: “Como comprovar que trabalho ou trabalhei em insalubridade?’

Resposta: Para comprovar que o ambiente de trabalho é insalubre, vai ser necessário realizar uma perícia técnica

Essa perícia, realizada por um profissional qualificado, avaliará as condições de trabalho e medirá a temperatura do local para determinar se o ambiente é realmente prejudicial à saúde.

 

Busque seus direitos!

Se você acredita que tem direito ao adicional de insalubridade por frio e não está recebendo por isso, procure um advogado ou advogada trabalhista para te orientar e buscar seus direitos na Justiça.

Nosso escritório possui uma equipe de advogados especialistas e pronto a auxiliar na garantia de seus direitos.

Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta!

Este artigo foi escrito para fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Procure um advogado ou advogada trabalhista

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Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

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