Laurentino & Leite

Doença do Trabalho e Acidente de Trabalho: Qual a Diferença?

Acidente ou Doença: Seus Direitos São os Mesmos!

Muitos trabalhadores pensam que só têm direitos se sofrerem um acidente “típico”, como uma queda ou um corte. Mas e aquela dor nas costas que não passa mais? E o esgotamento mental causado pela pressão?

A notícia mais importante que você precisa saber é: para a lei, doença causada pelo trabalho é a mesma coisa que acidente de trabalho!

Isso se chama equiparação. Vamos entender a diferença.

O que é o Acidente de Trabalho Típico?

É aquele acidente que acontece de repente, em um dia e hora específicos.

  • Exemplos: Uma queda de uma escada, um corte em uma máquina, uma queimadura, uma batida de carro a serviço da empresa.



Ele é fácil de identificar porque a lesão é imediata.

O que é a Doença Ocupacional (ou Doença do Trabalho)?

A doença ocupacional é diferente. Ela é silenciosa e vai se instalando aos poucos, dia após dia, por causa da sua rotina de trabalho. Você não se machuca de uma vez, você adoece com o tempo.

A lei divide as doenças ocupacionais em duas categorias:

1. Doença Profissional

É a doença que é típica da sua profissão. Ou seja, o risco de ter aquela doença é tão ligado à função que a lei já presume a ligação com o trabalho.

  • Exemplo:Um trabalhador de mina que desenvolve uma doença pulmonar por causa da poeira. A doença é uma “marca registrada” daquela profissão.

2. Doença do Trabalho.

É a doença causada pelas condições do ambiente de trabalho. Ela não é de uma profissão específica, mas sim do jeito que o trabalho é feito naquele lugar. É a categoria mais comum!

Exemplos:

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos): Tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, causadas por movimentos repetitivos.
  • Problemas de Coluna: Hérnias de disco, bicos de papagaio, causados por carregar peso ou por má postura.
  • Doenças Mentais: A Síndrome de Burnout, a depressão e a ansiedade causadas por pressão excessiva, metas abusivas e assédio moral.

Se é a Mesma Coisa, Quais São os Meus Direitos?

Se a sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente típico.

  • Estabilidade de 12 meses no emprego.
  • Depósito do FGTS durante o afastamento.
  • Indenizações por danos morais e materiais.

Não ignore suas dores ou seu esgotamento. Se você desconfia que seu trabalho te deixou doente, você precisa de ajuda para provar essa ligação.

Para uma análise completa e segura do seu caso, é fundamental contar com suporte especializado. O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados para orientar trabalhadores na busca por seus direitos.

Seu corpo e sua mente estão pedindo socorro? Fale com um especialista e entenda como lutar por seus direitos.

andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

Chame-nos no WhatsApp
1