Muitos trabalhadores pensam que só têm direitos se sofrerem um acidente “típico”, como uma queda ou um corte. Mas e aquela dor nas costas que não passa mais? E o esgotamento mental causado pela pressão?
A notícia mais importante que você precisa saber é: para a lei, doença causada pelo trabalho é a mesma coisa que acidente de trabalho!
Isso se chama equiparação. Vamos entender a diferença.
É aquele acidente que acontece de repente, em um dia e hora específicos.
Ele é fácil de identificar porque a lesão é imediata.
A doença ocupacional é diferente. Ela é silenciosa e vai se instalando aos poucos, dia após dia, por causa da sua rotina de trabalho. Você não se machuca de uma vez, você adoece com o tempo.
A lei divide as doenças ocupacionais em duas categorias:
É a doença que é típica da sua profissão. Ou seja, o risco de ter aquela doença é tão ligado à função que a lei já presume a ligação com o trabalho.
É a doença causada pelas condições do ambiente de trabalho. Ela não é de uma profissão específica, mas sim do jeito que o trabalho é feito naquele lugar. É a categoria mais comum!
Exemplos:
Se a sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, você tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente típico.
Não ignore suas dores ou seu esgotamento. Se você desconfia que seu trabalho te deixou doente, você precisa de ajuda para provar essa ligação.
Para uma análise completa e segura do seu caso, é fundamental contar com suporte especializado. O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados para orientar trabalhadores na busca por seus direitos.
Seu corpo e sua mente estão pedindo socorro? Fale com um especialista e entenda como lutar por seus direitos.
Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.