Laurentino & Leite

Direito das Horas Extras em 2024:

8 coisas que você precisa saber

Você já se pegou questionando sobre quais são os direitos e deveres no ambiente de trabalho?

Seja você um empregado, ou mesmo o empregador, você já deve ter se questionado: “O que será que a lei permite nessa situação?”

Afinal, quando falamos de trabalho, falamos também de nosso tempo, de benefícios, de saúde, de dinheiro… então é fundamental que você queira mesmo saber mesmo sobre as leis e direitos!

Aqui estamos sempre buscando trazer informações para sanar boa parte das suas dúvidas a respeito de direitos trabalhistas.

Seja você um empregado preocupado se seus direitos estão sendo realmente pagos ou mesmo um empregador buscando entender suas obrigações, esse artigo é para você.

Entendendo a Jornada de Trabalho.

Primeiramente, é importante entender:

A jornada de trabalho é o tempo que o empregado dedica ao trabalho, na execução das tarefas para as quais foi contratado.

Ela é regulamentada pela Constituição Federal e pela CLT, que estabelecem limites e direitos para proteger o trabalhador.

O que são Horas Extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal.

No Brasil, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas por dia, com um limite de 44 horas por semana.

Então, se um funcionário ultrapassa esse limite no exercício de suas funções, está fazendo hora extra e precisa ser recompensado por isso em sua remuneração.

Claro, toda regra tem exceção. Você já deve ter pensado ou lembrado de alguém que pode trabalhar por 12 horas direto. Essa forma de trabalho também é permitida, 12×36 ou até mesmo 24×72.

Assim como em algumas profissões, por lei, a jornada de trabalho é menor, como exemplo dos bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.

Mas, aqui nesse artigo, estamos falando especificamente da jornada comum, ok?

Qual o máximo de horas extras que podem ser feitas em um dia?

A lei diz que não deve ser ultrapassado o limite de duas horas diárias por dia.

Ou seja, um funcionário que trabalha 8 diárias, pode trabalhar no máximo por 10 horas.

Como toda regra existem exceções, nos casos de muita urgência ou de força maior a legislação permite que a jornada de trabalho possa ultrapassar às 4 horas em um dia.

A urgência seria uma situação em que o trabalho precisa ser concluído naquele dia porque, caso contrário, geraria prejuízo ao empregador. 

Porém, essa situação deve ocorrer apenas em casos excepcionais, sendo a regra geral estabelecida o máximo de 2 horas por dia.

O empregador pode obrigar a fazer horas extras?

Olha… eu poderia até dizer que “sim” e “não”.

A lei permite que o empregador solicite ao empregado que faça hora extra, mas também impõe limites. Como dito acima, essa exigência não pode fazer com que se trabalhe mais do que 2 horas extras por dia, via de regra.

Além disso, se não houver algum tipo de acordo de compensação de horas, essas horas devem ser pagas de forma diferenciada.

Quanto deve ser pago pelas horas extras?

O valor da hora extra é diferente da hora normal (regular) trabalhada.

Esse aumento do valor da hora extra se deve em razão da proteção do convívio com a família, da necessidade de lazer e até mesmo da vida religiosa dos trabalhadores.

Por ser mais cara, a ideia é desestimular que os empregadores as solicitem desnecessariamente.

Para as horas extras realizadas em dias úteis, a lei diz que deve ser pago um acréscimo de, no mínimo, 50%. 

Já as horas extras realizadas em domingos e/ou feriados, devem ser pagas com acréscimo de 100%, por não serem dias úteis.

Atenção: para o “mundo do trabalho” o sábado é considerado dia útil, ok?

Para você entender melhor, vou te dar um exemplo:

Se a sua hora de trabalho custa R$ 10,00, ao receber o pagamento de hora extra deve ser de no mínimo R$ 15,00. (ou seja, o valor da hora comum + 50%)

Mas, é possível que esse acréscimo seja maior para alguns trabalhadores, conforme algumas com Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou outra regra mais benéfica que se aplique na empresa.

Lembrando que qualquer regra de acréscimo deve ser mais favorável, ou seja: igual ou superior a 50%.

Por isso é importante sempre observar se o seu sindicato possui algum tipo de convenção vigente, pois ela pode te beneficiar com o acréscimo maior.

Acordo de Compensação de Horas?

É possível realizar um acordo de compensação de horas, onde as horas extras, ao invés de serem pagas, podem ser compensadas com redução de jornada em outros dias ou folgas.

Mas, para que esse acordo tenha validade, precisa ter sido acordado previamente por escrito ou, estar previsto em alguma CCT.

Vamos a um exemplo para que você entenda melhor:

Suponhamos que você trabalhe em uma empresa onde a jornada de trabalho normal é de 8 horas por dia.

Em uma semana particularmente ocupada, você trabalha 2 horas extras por dia durante 4 dias, acumulando um total de 8 horas extras.

Se houver um Acordo de Compensação de Horas em vigor, em vez de receber o pagamento dessas horas extras com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, você pode optar por tirar folga em um dia inteiro (8 horas) na semana seguinte.

Funcionario-hora-extra

Posso me recusar a fazer horas extras?

Como dissemos acima, “sim” e “não”.

Se há naquele momento uma necessidade, uma urgência, um motivo de força maior, o trabalhador deve estar disponível para cumprir até 2 horas.

Porém, se as horas extras são excessivas e acabam interferindo no descanso, na saúde ou na vida social, é possível que o trabalhador as recuse.

Se você acha que está sobrecarregado com as horas extras, e elas não ultrapassam os limites legais, inicialmente é importante ter uma boa e franca conversa com o seu empregador.

Caso a lei esteja sendo descumprida, busque auxílio de um advogado especialista em direitos trabalhistas.

Não estou recebendo pelas horas extras, e agora?

Se você está fazendo hora extra e não está recebendo corretamente na forma que falamos acima, aqui estão algumas etapas que te aconselho a seguir:

a. Converse com seu Empregador:

Muitas vezes, a questão pode ser resolvida com uma conversa honesta.

Seu empregador pode não estar ciente de que você está trabalhando horas extras, ou pode haver um erro no cálculo do seu pagamento.

Agora, se você já tentou resolver a situação e não adiantou, e você acredita que os seus direitos estão sendo violados, procure orientação de um advogado ou advogada especialista em direitos trabalhistas.

Assim você pode ter orientação sobre seus direitos e as melhores soluções a serem tomadas no seu caso especificamente.

b. Documente suas horas de serviço.

Em algumas situações não há obrigação de registro de ponto, então, se você faz horas extras e quer receber por elas, é necessário que você tenha provas.

Para isso, mantenha registros detalhados das suas horas de trabalho. Isso inclui a hora que você começa a trabalhar, a hora que termina e os intervalos que você tira.

Fotos e Registros de Conversas podem ser grandes aliados.

Se você tem esses registros, ou mesmo bate ponto, e não recebeu pelas horas extras trabalhadas, talvez você precise entrar com um processo para conseguir seus direitos por meio de uma ação trabalhista.

Conclusão

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que eles sejam respeitados.
Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, procure orientação jurídica. Lembre-se, a informação é a melhor ferramenta para proteger seus direitos.

Este artigo foi escrito com o objetivo de informar, mas, cada situação é única, e somente um profissional especializado pode avaliar sua situação a fundo e analisar qual a melhor medida ser tomada no seu caso em específico.

Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor a jornada de trabalho e as horas extras.

andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

Chame-nos no WhatsApp
1