Introdução
1. Salário Mínimo
2. Jornada de Trabalho
3. Adicional Noturno
4. Repouso Semanal Remunerado (RSR)
5. Férias
6. 13º Salário
7. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
8. Vale-Transporte (VT)
9. Licença-Maternidade
10. Licença-Paternidade
11. Seguro-Desemprego
12. Aviso Prévio
13. Rescisão Indireta
14. Intervalo para Descanso e Alimentação
15. Normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Como advogada trabalhista, sei que as leis trabalhistas podem parecer complexas, mas conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja tratado com justiça e respeito no trabalho.
Por isso, preparei este guia completo com os principais direitos trabalhistas em 2024, explicando cada um deles em detalhes para que você saiba exatamente o que esperar do seu empregador e como se proteger de abusos.
Valor: Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$1.412,00.
Garantia: Nenhum trabalhador com carteira assinada pode receber menos do que o salário mínimo, independentemente da sua função, carga horária ou local de trabalho.
Piso Salarial da Categoria: Algumas categorias profissionais possuem pisos salariais próprios, negociados em acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, o piso da categoria prevalece sobre o salário mínimo nacional.
Limite: A jornada de trabalho máxima permitida por lei é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Hora Extra: Qualquer hora trabalhada além desse limite é considerada hora extra e deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Banco de Horas: Em algumas situações, é possível compensar as horas extras com folgas, através do chamado “banco de horas”. Essa compensação deve ser negociada entre empregador e empregado e seguir as regras da legislação.
Falamos mais detalhadamente aqui: Leia o artigo sobre HORAS EXTRAS.
A hora noturna é considerada como o período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Devido ao desgaste físico que essa modalidade pode ocasionar para os trabalhadores, é obrigatório e previsto em lei que este tenha uma hora a menos de trabalho do que teria numa jornada comum de oito horas diárias.
O adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial oferecido aos trabalhadores que desempenham suas funções no horário de trabalho noturno.
Diferentemente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a exatos 60 minutos, ao realizar o cálculo do adicional noturno deve-se considerar as horas trabalhadas com duração de 52 minutos e 30 segundos. A exceção, neste caso, é apenas para as atividades rurais.
Em resumo:
Horário: O adicional noturno é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h do dia seguinte.
Valor: O adicional noturno corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Cálculo: Para calcular o valor da hora noturna, divide-se o salário mensal por 220 (número médio de horas mensais) e multiplica-se o resultado por 1,20.
Direito: Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Remuneração: O dia de descanso deve ser pago como se fosse um dia normal de trabalho.
Exceções: Em algumas atividades, como comércio e serviços, o descanso semanal pode ser concedido em outro dia da semana, desde que haja acordo ou convenção coletiva.
Período Aquisitivo: Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.
Remuneração: As férias devem ser remuneradas com um acréscimo de 1/3 sobre o salário normal.
Período Concessivo: O empregador tem o direito de escolher o período de concessão das férias, mas deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Fracionamento: As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Gratificação: O 13º salário é uma gratificação natalina devida a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Cálculo: O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.
Pagamento: A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.
Depósito: O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Finalidade: O FGTS serve como uma poupança para o trabalhador e pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e outras hipóteses previstas em lei.
Falamos mais detalhadamente aqui: Leia o artigo sobre FGTS.
Direito: O vale-transporte é um benefício obrigatório para os trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.
Desconto: O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para custear o vale-transporte.
Valor: O valor do vale-transporte deve cobrir as despesas com transporte público do empregado.
Duração: As mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade e em alguns casos até mesmo 180 dias (para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).
Remuneração: Durante a licença, a mulher recebe salário integral pago pelo INSS.
Início: A licença pode ter início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Duração: Os homens têm direito a 5 dias de licença-paternidade, que podem ser prorrogados por mais 15 dias, totalizando 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
Remuneração: Durante a licença, o homem recebe salário integral pago pelo empregador.
Esse benefício, pago pelo governo, te ajuda financeiramente enquanto você procura um novo emprego.
Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos. Por exemplo: A demissão deve ter sido sem justa causa ou por rescisão indireta.
Para pedir pela primeira vez, é preciso ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da sua demissão.
O valor do seguro-desemprego em 2024 varia de acordo com a média dos seus três últimos salários antes da demissão e a quantidade de parcelas a que você tem direito depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses.
A quantidade de parcelas que você tem direito depende do número de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego nos últimos 36 meses:
Número de solicitações anteriores | Tempo trabalhado nos últimos 36 meses | Quantidade de parcelas |
0 | 12 meses | 4 |
1 | 9 meses | 3 |
2 ou mais | 6 meses | 3 |
Exemplo:
Se a média dos seus três últimos salários foi de R$ 2.500,00 e você está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, você terá direito a 4 parcelas de R$ 1.862,40.
Importante:
Direito: Em caso de demissão, o empregador deve avisar o empregado com antecedência ou pagar o valor correspondente ao aviso prévio.
Prazo: O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 dias para contratos de até 1 ano e de 3 dias a mais para cada ano completo de trabalho, até o limite de 60 dias.
Justa Causa do Empregador: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica a “demissão” por parte do empregado.
Direitos: Nessa situação, o empregado tem direito a receber todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Exemplos: As faltas graves que podem levar à rescisão indireta incluem atraso de salário, assédio moral, assédio sexual, perigo manifesto de mal considerável, entre outras.
Se você quer entender melhor sobre a rescisão indireta, leia esse nosso artigo sobre RESCISÃO INDIRETA.
Direito: O trabalhador que cumpre jornada de trabalho superior a 6 horas tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora.
Jornada de 4 a 6 horas: Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.
Exceções: Em algumas atividades, o intervalo pode ser reduzido ou fracionado, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho.
Direito: Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Obrigações do Empregador: O empregador é obrigado a cumprir as normas de SST, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs), realizando exames médicos ocupacionais e tomando medidas para prevenir acidentes e doenças do trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): As empresas com mais de 20 empregados devem constituir a CIPA, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho.
Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.
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