Laurentino & Leite

Principais Direitos Trabalhistas em 2024

Como advogada trabalhista, sei que as leis trabalhistas podem parecer complexas, mas conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja tratado com justiça e respeito no trabalho.

Por isso, preparei este guia completo com os principais direitos trabalhistas em 2024, explicando cada um deles em detalhes para que você saiba exatamente o que esperar do seu empregador e como se proteger de abusos.

1. Salário Mínimo:

Valor: Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$1.412,00.

Garantia: Nenhum trabalhador com carteira assinada pode receber menos do que o salário mínimo, independentemente da sua função, carga horária ou local de trabalho.

Piso Salarial da Categoria: Algumas categorias profissionais possuem pisos salariais próprios, negociados em acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, o piso da categoria prevalece sobre o salário mínimo nacional.

2. Jornada de Trabalho:

Limite: A jornada de trabalho máxima permitida por lei é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Hora Extra: Qualquer hora trabalhada além desse limite é considerada hora extra e deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. 

Banco de Horas: Em algumas situações, é possível compensar as horas extras com folgas, através do chamado “banco de horas”. Essa compensação deve ser negociada entre empregador e empregado e seguir as regras da legislação.

Falamos mais detalhadamente aqui: Leia o artigo sobre HORAS EXTRAS.

3. Adicional Noturno:

A hora noturna é considerada como o período entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Devido ao desgaste físico que essa modalidade pode ocasionar para os trabalhadores, é obrigatório e previsto em lei que este tenha uma hora a menos de trabalho do que teria numa jornada comum de oito horas diárias.

O adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial oferecido aos trabalhadores que desempenham suas funções no horário de trabalho noturno.

Diferentemente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a exatos 60 minutos, ao realizar o cálculo do adicional noturno deve-se considerar as horas trabalhadas com duração de 52 minutos e 30 segundos. A exceção, neste caso, é apenas para as atividades rurais.

Em resumo:

Horário: O adicional noturno é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h do dia seguinte.

Valor: O adicional noturno corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.

Cálculo: Para calcular o valor da hora noturna, divide-se o salário mensal por 220 (número médio de horas mensais) e multiplica-se o resultado por 1,20.

4. Repouso Semanal Remunerado (RSR):

Direito: Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Remuneração: O dia de descanso deve ser pago como se fosse um dia normal de trabalho.

Exceções: Em algumas atividades, como comércio e serviços, o descanso semanal pode ser concedido em outro dia da semana, desde que haja acordo ou convenção coletiva.

5. Férias:

Período Aquisitivo: Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.

Remuneração: As férias devem ser remuneradas com um acréscimo de 1/3 sobre o salário normal.

Período Concessivo: O empregador tem o direito de escolher o período de concessão das férias, mas deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias. 

Fracionamento: As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.

6. 13º Salário:

Gratificação: O 13º salário é uma gratificação natalina devida a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Cálculo: O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.

Pagamento: A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

7. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Depósito: O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Finalidade: O FGTS serve como uma poupança para o trabalhador e pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e outras hipóteses previstas em lei.

Falamos mais detalhadamente aqui: Leia o artigo sobre FGTS.

8. Vale-Transporte (VT):

Direito: O vale-transporte é um benefício obrigatório para os trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. 

Desconto: O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para custear o vale-transporte. 

Valor: O valor do vale-transporte deve cobrir as despesas com transporte público do empregado.

9. Licença-Maternidade:

Duração: As mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade e em alguns casos até mesmo 180 dias (para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).

Remuneração: Durante a licença, a mulher recebe salário integral pago pelo INSS.

Início: A licença pode ter início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

10. Licença-Paternidade:

Duração: Os homens têm direito a 5 dias de licença-paternidade, que podem ser prorrogados por mais 15 dias, totalizando 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

Remuneração: Durante a licença, o homem recebe salário integral pago pelo empregador.

11. Seguro-Desemprego:

Esse benefício, pago pelo governo, te ajuda financeiramente enquanto você procura um novo emprego.

Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos. Por exemplo: A demissão deve ter sido sem justa causa ou por rescisão indireta.

Para pedir pela primeira vez, é preciso ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da sua demissão.

O valor do seguro-desemprego em 2024 varia de acordo com a média dos seus três últimos salários antes da demissão e a quantidade de parcelas a que você tem direito depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses.

A quantidade de parcelas que você tem direito depende do número de vezes que você já recebeu o seguro-desemprego nos últimos 36 meses:

Número de solicitações anteriores
Tempo trabalhado nos últimos 36 meses
Quantidade de parcelas
012 meses4
19 meses3
2 ou mais6 meses3

Exemplo:

Se a média dos seus três últimos salários foi de R$ 2.500,00 e você está solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, você terá direito a 4 parcelas de R$ 1.862,40.

Importante:

  • Esses valores e regras são válidos para 2024 e podem ser alterados em anos posteriores.

12. Aviso Prévio:

Direito: Em caso de demissão, o empregador deve avisar o empregado com antecedência ou pagar o valor correspondente ao aviso prévio.

Prazo: O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 dias para contratos de até 1 ano e de 3 dias a mais para cada ano completo de trabalho, até o limite de 60 dias.

13. Rescisão Indireta:

Justa Causa do Empregador: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica a “demissão” por parte do empregado.

Direitos: Nessa situação, o empregado tem direito a receber todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Exemplos: As faltas graves que podem levar à rescisão indireta incluem atraso de salário, assédio moral, assédio sexual, perigo manifesto de mal considerável, entre outras.

Se você quer entender melhor sobre a rescisão indireta, leia esse nosso artigo sobre RESCISÃO INDIRETA.

14. Intervalo para Descanso e Alimentação:

Direito: O trabalhador que cumpre jornada de trabalho superior a 6 horas tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora. 

Jornada de 4 a 6 horas: Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Exceções: Em algumas atividades, o intervalo pode ser reduzido ou fracionado, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho.

15. Normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

Direito: Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Obrigações do Empregador: O empregador é obrigado a cumprir as normas de SST, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs), realizando exames médicos ocupacionais e tomando medidas para prevenir acidentes e doenças do trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): As empresas com mais de 20 empregados devem constituir a CIPA, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho.

Trabalhador usando equipamentos de proteção individual (EPI) em uma construção
andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

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