STF reconhece a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário desde que decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. doloso de improbidade

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.