Sou advogada trabalhista há uns bons anos e nesse tempo tenho me deparado com diversas histórias.
Mais que um caso, cada cliente que atendo eu gosto de conhecer um pouco sobre a vida daquela pessoa que me procura em busca de ter seus direitos reconhecidos.
Hoje eu estava lembrando do Seu André. Foi uma situação que me marcou muito, pois além de ser muito simpático, ele tinha muita pressa de resolver o problema porque estava bastante preocupado com o sustento da família.
Ele trabalhava como promotor de vendas em uma loja, e o salário dele sempre atrasava. Ele não conseguia ter a segurança de fazer uma compra no crédito sem atrasar. Apesar de ser muito responsável e organizado, de vez em quando as contas chegavam inclusive a acumular, deixando Seu André muito aflito.
Ele me procurou querendo pedir demissão do atual emprego para tentar buscar outro.
Já falei antes aqui que pedindo demissão você perde muito dos seus direitos, então, sempre procure ajuda de um advogado ou advogada trabalhista antes.
O Seu André até esse dia não sabia que tinha uma saída melhor para essa situação, e você também não sabia, agora também vai ficar sabendo!
A lei garante que o trabalhador receba seu salário em dia. O atraso no pagamento é uma falta grave do empregador e te dá o direito de pedir a rescisão indireta, ou seja, “demitir” o seu patrão. E o melhor: você ainda recebe todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se o seu empregador não cumpre esse prazo, ele está violando seus direitos.
É importante guardar comprovantes de pagamento, como contracheques, extratos bancários ou recibos. Se o pagamento for feito em dinheiro, peça um recibo ao seu empregador.
Na rescisão indireta por atraso de salário, você tem direito a receber:
Se o seu salário está atrasado, não espere mais! Busque orientação jurídica de um advogado ou advogada trabalhista para analisar o seu caso e verificar se você tem direito à rescisão indireta.
Lembre-se: você não precisa se sujeitar a essa situação! Seus direitos estão garantidos por lei e a rescisão indireta é uma forma de você se proteger e garantir o que é seu por direito.
Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.