É muito comum os trabalhadores confundirem essas duas palavras. Elas parecem a mesma coisa, mas para a lei são bem diferentes. E entender essa diferença é muito importante, pois ela muda o valor que você recebe no seu salário.
(H2) Pense Assim:
É o perigo de acontecer um acidente grave a qualquer momento.
É quando o ambiente de trabalho vai estragando a sua saúde com o tempo.
Vamos explicar de um jeito bem fácil de entender.
Agora vamos ver os detalhes.
O adicional de insalubridade é para quem trabalha em um lugar que faz mal para a saúde. Não é um risco de morrer na hora, mas algo que vai te prejudicando dia após dia.
Exemplos:
Valor: Depende do grau do risco para a saúde.
Já o adicional de periculosidade é para quem trabalha “pisando em ovos”, com risco de um acidente fatal a qualquer momento.
Exemplos:
Valor: É sempre o mesmo: 30% sobre o seu salário que está na carteira. Geralmente, esse valor é maior que o da insalubridade.
A resposta direta da lei é NÃO.
Se o seu trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, a lei diz que você precisa escolher um dos dois adicionais para receber.
Normalmente, os trabalhadores escolhem a periculosidade, porque o cálculo de 30% sobre o salário costuma dar um valor maior.
Você trabalha em um ambiente perigoso ou que faz mal para a sua saúde e não recebe nenhum desses adicionais? A empresa pode estar te devendo dinheiro.
Para ter certeza e lutar pelo que é seu, o ideal é buscar ajuda de quem entende do assunto.
O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados para orientar trabalhadores sobre seus direitos.
Não sabe se o seu caso é insalubridade ou periculosidade? Converse com um especialista e descubra seus direitos.
Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.