Você sofreu um acidente, avisou a empresa, mas ela se recusou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Muitos trabalhadores entram em pânico nesse momento, achando que, sem esse papel, perderam todos os direitos.
Calma! A verdade é o contrário: a recusa da empresa é uma falta grave que só a prejudica.
A emissão da CAT é uma obrigação da empresa, não um favor. Vamos entender por que você não perde seus direitos e o que fazer nessa situação.
Geralmente, a empresa faz isso por dois motivos, ambos para tentar fugir de suas responsabilidades:
Essa atitude é ilegal e demonstra a má-fé do empregador.
A lei pensou nessa situação para proteger o trabalhador. Se a empresa se recusar, as seguintes pessoas podem emitir a CAT diretamente no INSS ou pela internet:
Ou seja, você não depende da empresa para ter a sua CAT!
Sim, todos eles!
Importante: Mesmo que outra pessoa emita a CAT, a empresa ainda pode ser multada pela Previdência Social por não ter cumprido sua obrigação no prazo..
A recusa em emitir a CAT é um sinal claro de que a empresa não quer arcar com suas responsabilidades. Não deixe que essa atitude te prejudique. Para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente, é fundamental contar com suporte especializado. O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados para orientar os trabalhadores.
A empresa se negou a emitir sua CAT? Não se preocupe. Fale conosco e vamos te ajudar a garantir seus direitos.
Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.