Laurentino & Leite

A Empresa não emitiu a CAT. E agora, perdi meus direitos?

A Empresa Não Quis Abrir a CAT”. O Que Isso Significa?

Você sofreu um acidente, avisou a empresa, mas ela se recusou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Muitos trabalhadores entram em pânico nesse momento, achando que, sem esse papel, perderam todos os direitos.

Calma! A verdade é o contrário: a recusa da empresa é uma falta grave que só a prejudica.

A emissão da CAT é uma obrigação da empresa, não um favor. Vamos entender por que você não perde seus direitos e o que fazer nessa situação.

Por que a Empresa se Nega a Emitir a CAT?

Geralmente, a empresa faz isso por dois motivos, ambos para tentar fugir de suas responsabilidades:

  1. Para evitar o aumento de impostos: Empresas com muitos acidentes pagam mais impostos (o chamado FAP).
  2. Para fugir da estabilidade: A emissão da CAT e o consequente afastamento pelo INSS com o código B-91 garantem ao trabalhador a estabilidade de 12 meses no emprego. Muitas empresas se negam a emitir a CAT para tentar demitir o funcionário logo depois.


Essa atitude é ilegal e demonstra a má-fé do empregador.

Se a Empresa Não Emitiu, Quem Pode Emitir a CAT?

A lei pensou nessa situação para proteger o trabalhador. Se a empresa se recusar, as seguintes pessoas podem emitir a CAT diretamente no INSS ou pela internet:

  • O próprio trabalhador acidentado.
  • Seus familiares (dependentes).
  • O sindicato da sua categoria.
  • O médico que te atendeu.
  • Qualquer autoridade pública (como um perito do INSS).


Ou seja, você não depende da empresa para ter a sua CAT!

Meus Direitos Continuam Valendo Sem a CAT da Empresa?

Sim, todos eles!

  • Direito ao Benefício do INSS: Mesmo com a CAT emitida por você ou seu médico, você pode dar entrada no auxílio-doença acidentário.
  • Direito à Estabilidade: A estabilidade de 12 meses é garantida se você receber o auxílio-doença acidentário (B-91), não importa quem emitiu a CAT.
  • Direito à Indenização: Em um processo trabalhista, a falta da CAT emitida pela empresa é mais uma prova contra ela. Isso mostra ao juiz que a empresa foi negligente e tentou esconder o acidente.

Importante: Mesmo que outra pessoa emita a CAT, a empresa ainda pode ser multada pela Previdência Social por não ter cumprido sua obrigação no prazo..

A recusa em emitir a CAT é um sinal claro de que a empresa não quer arcar com suas responsabilidades. Não deixe que essa atitude te prejudique. Para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente, é fundamental contar com suporte especializado. O Escritório Laurentino e Leite possui advogados preparados para orientar os trabalhadores.

A empresa se negou a emitir sua CAT? Não se preocupe. Fale conosco e vamos te ajudar a garantir seus direitos.

andressa

Por: Andressa Duarte – Advogada trabalhista, especialista em doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Seus direitos são importantes!

Se você acredita que seus direitos estão sendo violados, fale agora mesmo com um advogado especialista em direitos trabalhistas.

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