Laurentino & Leite

Dispensa de Precatório em Desapropriação

Análise do Acórdão Proferido no RE 922.144 (Tema 865)

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 922.144 (Tema 865), decidiu que a complementação da indenização em processos expropriatórios deve ser paga por depósito judicial direto quando o ente público estiver inadimplente com seus precatórios. A decisão, que possui repercussão geral, impõe desafios jurídicos e práticos, especialmente no que se refere à ordem cronológica dos pagamentos e ao controle da dívida pública.

A Decisão do STF no Tema 865

A decisão do STF no Tema 865 decorreu da necessidade de garantir que os expropriados não fossem prejudicados pela morosidade do pagamento de precatórios. Tradicionalmente, a indenização por desapropriação é paga pelo ente público expropriante, e qualquer diferença entre a oferta inicial e o valor final estabelecido pela Justiça deve seguir o regime dos precatórios, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

No entanto, o STF entendeu que, nos casos em que o ente público não está em dia com seus precatórios, o complemento da indenização deve ser realizado por depósito judicial direto, sem a necessidade de inclusão na ordem cronológica de precatórios. Essa medida busca impedir que o expropriado tenha que esperar por um longo período para receber a integralidade da indenização que lhe é devida.

Diante do impacto dessa decisão, o Supremo Tribunal modulou seus efeitos para garantir previsibilidade e segurança jurídica. Dessa forma, a regra do depósito direto só se aplicará às desapropriações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento, evitando a retroatividade da nova interpretação e o risco de insegurança jurídica.

A decisão, embora garanta maior celeridade ao pagamento dos expropriados, levanta questionamentos sobre sua compatibilidade com o regime constitucional de precatórios e a potencial criação de uma categoria privilegiada de credores. Esse aspecto será aprofundado na análise dos desafios e críticas à medida.

Críticas e Desafios da Decisão

A decisão suscita diversas questões constitucionais e operacionais. O artigo 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos por sentença judicial sejam realizados em ordem cronológica por meio de precatórios. A nova sistemática pode comprometer esse ordenamento, criando exceções que beneficiam credores recentes em detrimento dos antigos.

O acúmulo de precatórios não pagos também é um fator relevante. Muitos estados e municípios possuem débitos pendentes desde a promulgação da Constituição de 1988. Criar uma nova categoria de credores que receberá diretamente pode ser interpretado como uma afronta à moralidade administrativa e à impessoalidade, além de prejudicar credores que aguardam na fila há décadas.

Profissional analisando gráficos financeiros e documentos, com foco na assessoria jurídica sobre a gestão de precatórios e desapropriação.

Impactos na Gestão da Dívida Pública

A decisão do STF no Tema 865 gera reflexos significativos na gestão da dívida pública dos entes federativos, especialmente no que se refere ao controle dos passivos judiciais e ao planejamento orçamentário.

O sistema de precatórios foi criado justamente para garantir que o pagamento de sentenças judiciais ocorresse de maneira ordenada e previsível dentro da execução orçamentária dos estados, municípios e da União. Ao permitir o pagamento de indenizações expropriatórias fora desse regime, a decisão pode comprometer a capacidade dos entes públicos de administrar seus passivos de forma estruturada.

Além disso, a falta de inclusão desses valores na programação orçamentária pode dificultar o monitoramento da dívida pública e gerar desequilíbrios fiscais. Se estados e municípios forem obrigados a realizar depósitos diretos sem previsão no orçamento, há um risco significativo de impacto negativo nas contas públicas, podendo resultar na necessidade de cortes em outras áreas essenciais, como saúde e educação.

Outro ponto relevante é o precedente que a decisão cria. Se a possibilidade de pagamento direto for expandida para outras hipóteses além das desapropriações, pode-se comprometer de vez a efetividade do regime de precatórios, estimulando novas ações judiciais para obter tratamento semelhante em outras categorias de credores. Isso poderia resultar em um efeito cascata, agravando ainda mais a crise dos precatórios no Brasil.

O planejamento financeiro dos entes federativos também fica mais incerto. Com a necessidade de realizar depósitos judiciais diretos, o fluxo de caixa do poder público pode ser impactado de forma imprevisível, dificultando a gestão de receitas e despesas. Esse fator pode levar ao aumento da dívida pública, pois muitos entes podem recorrer a empréstimos ou a remanejamentos orçamentários para cumprir essas obrigações sem planejamento adequado.

Diante desses desafios, alguns especialistas apontam que a decisão do STF pode necessitar de ajustes legislativos para harmonizar a necessidade de celeridade no pagamento das indenizações expropriatórias com a sustentabilidade financeira dos entes públicos.

O Regime Especial de Pagamento de Precatórios

A inadimplência nos precatórios tem sido agravada por sucessivas Emendas Constitucionais que prorrogam os prazos para pagamento. A EC 109/21, por exemplo, estendeu a quitação até 2029, enquanto a EC 114/21 limitou os valores a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) até 2026, postergando a liquidação total da dívida.

Ao desconsiderar o regime orçamentário estabelecido pela Constituição, o pagamento por depósito direto pode ferir dispositivos legais que determinam a execução financeira das sentenças judiciais, sendo passível de questionamento constitucional.

Conclusão

A decisão do STF no Tema 865, embora motivada pela morosidade no pagamento dos precatórios, gera conflitos constitucionais e práticos. A proposta de pagamento direto compromete a ordem cronológica, impacta a moralidade administrativa e dificulta a previsão orçamentária dos entes federativos. Assim, é fundamental acompanhar os desdobramentos dessa decisão e sua aplicação na prática para avaliar eventuais correções ou ajustes legislativos.

Buscar orientação jurídica especializada é essencial. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um profissional qualificado, capaz de indicar a melhor solução para a situação específica. Este artigo tem caráter informativo, mas não substitui o aconselhamento jurídico personalizado, indispensável para uma tomada de decisão adequada.

Espero que este artigo tenha sido útil para uma melhor compreensão sobre a dispensa de precatórios e seus impactos.

Retrato de Fábio Carvalho Leite, advogado e sócio do escritório Laurentino e Leite

Por: Dr. Fábio Carvalho Leite – Advogado e Sócio do escritório LAURENTINO E LEITE Sociedade de Advogados

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