Os vícios construtivos estão entre as maiores preocupações de quem adquire ou comercializa imóveis. Afinal, nenhum comprador deseja encontrar falhas estruturais ou defeitos que comprometam a habitabilidade e a segurança da edificação. Nesse contexto, a responsabilidade civil protege o consumidor, garantindo que construtores, incorporadores e fornecedores arquem com os eventuais prejuízos decorrentes de sua atividade.
Além disso, o constante crescimento do mercado imobiliário reforça a necessidade de um conhecimento aprofundado da legislação, uma vez que diversas transações ocorrem sem a devida atenção aos direitos e obrigações das partes envolvidas. Portanto, compreender os vícios construtivos é essencial para prevenir litígios, evitar gastos inesperados e garantir a qualidade de vida dos moradores.
O vício no imóvel consiste em qualquer falha ou defeito que prejudique a utilização plena do bem ou ofereça riscos à saúde e à segurança do morador. Nesse sentido, vazamentos, infiltrações, rachaduras, rebaixamentos de piso e defeitos na rede elétrica podem ser considerados vícios construtivos, pois afetam o conforto e a solidez da edificação.
Além disso, também são considerados vícios construtivos aqueles que resultam na perda de valor econômico do imóvel em razão de inadequações construtivas. Por exemplo, quando a metragem real diverge do projeto ou quando o padrão de acabamento é inferior ao prometido.
Nessas situações, o proprietário pode sofrer não apenas prejuízos financeiros, mas também impactos emocionais.
A responsabilidade civil na construção decorre da obrigação de reparar todo prejuízo resultante de falhas na edificação. Em muitos casos, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar a culpa do construtor para pleitear indenização; basta demonstrar a existência do vício e o dano causado.
Dessa forma, construtores e incorporadores assumem os riscos inerentes à sua atividade, uma vez que obtêm lucro com a comercialização dos imóveis. Quando surgem problemas estruturais ou vícios construtivos, são responsáveis pelos reparos e pelas eventuais indenizações, protegendo, assim, a parte mais vulnerável da relação: o comprador, que muitas vezes não possui conhecimento técnico para avaliar a obra em detalhes.
4.1. Vícios Aparentes.
São defeitos perceptíveis de imediato, antes ou logo após a entrega do imóvel. Fissuras visíveis, imperfeições no acabamento e problemas hidráulicos aparentes fazem parte dessa categoria. Por isso, recomenda-se uma vistoria cuidadosa para identificar e exigir reparos antes da formalização da entrega.
4.2. Vícios Ocultos
Os vícios ocultos não se manifestam de imediato, tornando-se evidentes apenas com o uso contínuo ou ao longo do tempo. Infiltrações internas, falhas estruturais na fundação e defeitos elétricos podem levar meses ou anos para serem identificados. O proprietário deve estar atento a qualquer anormalidade e acionar o construtor rapidamente, preservando provas e registros.
4.3. Vícios Redibitórios
São defeitos graves que tornam o imóvel inadequado para uso ou reduzem consideravelmente seu valor de mercado. Nessas situações, o comprador pode solicitar a anulação do contrato ou um abatimento proporcional no preço, conforme prevê o Código Civil. No entanto, é fundamental demonstrar que o vício inviabiliza o propósito da aquisição.
4.4. Vícios Estruturais e Segurança
São falhas que afetam a solidez da edificação, comprometendo vigas, colunas, lajes e fundações. Além dos prejuízos financeiros, esses problemas representam riscos à integridade física dos moradores. Quando comprovados, podem gerar indenizações por danos materiais e morais, especialmente se houver ameaça real ou ocorrência de acidentes.
A legislação brasileira protege os compradores em casos de vícios construtivos. O Código Civil, em seu artigo 618, determina que o construtor é responsável pelos danos estruturais que comprometam a solidez e a segurança do imóvel por um prazo de cinco anos.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite acionar o construtor ou fornecedor, pois ambos são responsáveis pelo produto final. A jurisprudência consolidada reforça o entendimento de que os vícios construtivos garantem ao consumidor o direito à indenização.
Caso os problemas não sejam resolvidos amigavelmente, o proprietário pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a devida reparação.
O prazo de garantia previsto no artigo 618 do Código Civil é de cinco anos, contados a partir da entrega do imóvel. Dentro desse período, o construtor tem a obrigação de reparar qualquer defeito que comprometa a segurança e a solidez da edificação. Entretanto, esse é um prazo de garantia, e não de prescrição.
Caso o construtor se recuse a resolver o problema, ainda há a possibilidade de ingressar com ação judicial. Seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional é de dez anos para buscar indenização, desde que o vício tenha surgido dentro daqueles cinco anos iniciais.
Assim, mesmo após o término do prazo de garantia, o consumidor não fica desamparado, podendo ajuizar a demanda no Judiciário dentro desse período de dez anos.
Nos condomínios, os vícios que afetem áreas comuns (telhados, corredores, áreas de lazer) devem ser tratados pela administração ou pelo síndico, que representa o Condomínio em juízo. Se o defeito estiver restrito a uma unidade autônoma, o proprietário ajuíza a ação diretamente em seu nome.
Quanto aos danos morais, cabe ressaltar que a intensidade e o contexto dos prejuízos emocionais determinam se haverá indenização. Um imóvel tomado por infiltrações e mofo pode causar problemas respiratórios aos moradores, por exemplo. Nessas situações, o juiz levará em conta a postura do construtor, o tempo de espera por reparos, a gravidade do defeito e o impacto na qualidade de vida para arbitrar um valor compatível.
Os processos podem se estender por anos, pois envolvem perícias e recursos. No entanto, em situações urgentes, é possível obter medidas liminares para garantir reparos imediatos.
Para aumentar a chance de êxito, é essencial contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário, que poderá fundamentar corretamente o pedido e reunir as provas necessárias.
Os vícios construtivos representam uma preocupação constante para quem investe em imóveis, pois podem comprometer o patrimônio e a tranquilidade dos moradores. Felizmente, a lei assegura prazos de garantia, opções judiciais e possibilidades de indenização, contemplando tanto os danos materiais quanto os morais. Portanto, ao detectar qualquer problema, a ação imediata e a busca por aconselhamento jurídico especializado fazem toda a diferença.
Buscar orientação jurídica especializada é extremamente importante. Cada situação é única e somente um profissional qualificado pode avaliar a situação específica e analisar qual a melhor solução para o caso.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de informar, mas é importante ressaltar que o aconselhamento personalizado é indispensável para uma adequada tomada de decisão.
Espero que este artigo tenha sido útil para você entender melhor as questões relacionadas aos vícios construtivos.
Por: Dr. Fábio Carvalho Leite – Advogado e Sócio do escritório LAURENTINO E LEITE Sociedade de Advogados
Use este recurso para conversar com nossos advogados.