Direito Trabalhista de Férias: Tudo o que você precisa saber.
O que são férias?
Qual a duração das férias?
Não quero tirar todos os dias de uma vez. Posso?
Qual é o prazo para férias serem concedidas?
Eu quem decido quando vou tirar as minhas férias?
Quais são os valores a serem pagos nas férias?
E se eu quiser “vender” as minhas férias?
Posso ser interrompido pelo trabalho nas minhas férias?
Quais são as obrigações do empregador nas férias?
Fui demitido e não tirei minhas férias. O que acontece?
Conclusão
Em regra, os trabalhadores têm uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outras leis.
Esses direitos visam proteger a dignidade, a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, além de garantir uma remuneração justa e condições adequadas de trabalho.
Infelizmente, muitas pessoas desconhecem ou têm dúvidas sobre quais são os seus direitos trabalhistas e como exercê-los. Por isso, aqui no blog buscamos sempre te informar dos seus direitos.
Um dos direitos mais importantes (e geralmente muito esperado) é o direito às férias.
Aqui vou te explicar sobre como funcionam as férias e quais os direitos referentes.
Quem é que não gosta de tirar uns bons dias de descanso das atividades de trabalho?
Mas, você sabe quais são os seus direitos e deveres quando o assunto é férias?
Percebo que muitas pessoas às vezes têm dificuldade de entender, e por isso preparei esse artigo que pode te ajudar, ou até mesmo algum parente, ou amigo seu que esteja precisando entender melhor como funciona o direito às férias em 2024.
A duração das férias em regra é de 30 dias corridos, mas esse número pode ser menor, caso o trabalho tenha faltado sem justificativa durante o período aquisitivo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração das férias é de:
Você não precisa tirar todos os dias de uma vez, pois se houver um acordo entre o empregador e o trabalhador, é possível dividir em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias seguidos e os outros dois não sejam menores que 5 dias cada.
Fique Atento (a)!
O empregador deve comunicar ao trabalhador a data do início das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito e com a assinatura do trabalhador.
O empregador também deve informar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre as férias concedidas.
Após 12 meses de trabalho, você adquire o direito de gozar 30 dias de férias. Imagine que as férias são como um merecido “presente” que o empregado ganha.
E esse presente só chega depois de um ano de trabalho. É o que chamamos de período aquisitivo.
As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, esse período é chamado de período concessivo de férias.
Ou seja, isso significa que às vezes, na prática, o trabalhador pode levar até 24 meses para gozar das suas férias.
Então, se você começou a trabalhar em janeiro, suas férias podem ser curtidas a partir de janeiro do ano seguinte, mas não necessariamente, elas podem ser concedidas até o janeiro subsequente.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de férias é determinado pelo empregador. Ou seja, em regra, é o empregador quem decide quando o empregado irá tirar suas férias, desde que comunique no mínimo 30 dias de antecedência.
Isso ocorre porque a empresa precisa organizar suas operações e garantir que não haja falta de pessoal em um determinado período.
A lei prevê duas exceções: Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
O que eu recomendo é que você busque ter uma conversa aberta com o seu empregador (principalmente com antecedência), para que juntos tentem chegar a um acordo sobre o melhor período para as férias.
A venda de férias, também conhecida como abono pecuniário, é um direito do empregado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que o empregado tem a opção de vender até um terço de suas férias para o empregador, caso deseje.
No entanto, é importante ressaltar que essa decisão deve partir do empregado. O empregador não pode forçar o empregado a vender suas férias, nem é obrigado a comprar se o empregado não expressar esse desejo.
Nesses casos, caso o empregado queira converter (“vender”) o período em dinheiro, deverá fazer um requerimento ao empregador em até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo das férias.
Não. O trabalhador tem direito ao período de descanso remunerado, não devendo ser interrompido.
Caso isso ocorra, o empregador pode sofrer penalidades.
O empregador tem as seguintes obrigações em relação às férias dos seus empregados:
O direito às férias é um direito garantido que se aplica mesmo se a empresa te mandar embora.
Se a demissão foi sem justa causa, ela deve pagar o valor referente às suas férias, de forma proporcional.
As férias proporcionais são calculadas de acordo com o número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se um empregado trabalhou por 6 meses antes de ser demitido, ele tem direito a 6/12 (ou seja, metade) do valor total de suas férias.
Cálculo das Férias Proporcionais.
Por exemplo, se um empregado com salário de R$ 3.000,00 trabalhou por 6 meses antes de ser demitido, suas férias proporcionais seriam calculadas da seguinte forma:
Portanto, o empregado teria direito a R$ 1.500,00 de férias proporcionais.
Férias Proporcionais em Caso de Demissão por Justa Causa.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, incluindo as férias proporcionais, independentemente de quantos meses ele tenha trabalhado naquele ano.
O direito, então, será apenas de receber as férias já vencidas.
Fique atento (a)!
É importante lembrar que a justa causa é uma demissão que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, insubordinação, abandono de emprego, entre outros comportamentos, claramente especificados na CLT.
É sempre recomendável consultar um advogado trabalhista para entender completamente seus direitos em cada situação específica.
As férias são um direito fundamental de todo trabalhador e devem ser respeitadas pelo empregador. Elas têm como objetivo garantir o descanso, a saúde e o lazer do trabalhador, além de estimular a sua produtividade e motivação.
Seus direitos são importantes!
Se você tem alguma dúvida sobre o direito trabalhista de férias ou se sente que os seus direitos foram violados, procure um advogado(a) trabalhista de confiança. Ele poderá orientá-lo e defender os seus interesses na justiça.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Até a próxima!
Por: Andressa Duarte – Advogada do time LL Advogados. Especialista em Direitos dos Trabalhadores (Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais). Mãe dedicada de pets e plantas.
Use este recurso para conversar com nossos advogados.