Lei da gorjeta, sancionada em março, entrou em vigor nesta sexta-feira (12/05/2017). Saiba o que ela estabelece.
Entrou em vigor no dia 12/05/2017 a nova lei da gorjeta (3.419/2017), sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março de 2017. A lei modifica alguns pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regula a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços (garçons e seus colegas) de bares, restaurantes, hotéis e motéis. Entre as mudanças, está a alteração do porcentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas e uma maior clareza sobre como a divisão deve ser realizada entre os funcionários. “A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, diz a lei.
O que é
A lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao empregado e também aquilo que a empresa cobra, como serviço ou adicional, para ser destinado aos empregados. Ou seja: a lei não torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional. Também não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%. “O valor da taxa sugerida por ser de 8%,10%,12% até 15%. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Eles argumentam que é uma forma de reter mão de obra qualificada”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). Para quem torce o nariz para o aumento de custos, ele acrescenta. “Vale lembrar que o cliente só paga se ficar satisfeito com o serviço”.