Laurentino & Leite

Construtora atrasa e é condenada a devolver mais de R$473 mil

homem na construtora com equipamento de segurança contruindo apartamento

A Construtora Manhattan Summer Park – Empreendimento Imobiliário foi condenada a devolver R$ 473.454,28 em razão do atraso na entrega de dois apartamentos. O acórdão oriundo 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da lavra do desembargador Durval Aires Filho.

Informa o processo que o cliente adquiriu dois imóveis na planta com previsão de entrega para março de 2015. No entanto, mesmo após o fim do prazo de tolerância (180 dias) e o pagamento total de R$ 473.454,28, a empresa não efetuou a conclusão e entrega das unidades.

Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso teria resultado de fatos alheios, dentre os quais paralisações dos funcionários da construção civil em 2012 e 2014, o que caracterizaria, segundo alega, motivo de força maior.

A sentença proferida em primeira instância (18ª Vara Cível) decretou a rescisão do contrato, o pagamento da multa de 0,2% sobre o valor dos bens e a devolução integral dos valores pagos.

Em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará, a construtora reiterou os argumentos da contestação, acrescentando que deveria ser aplicada uma retenção, em favor da mesma, do percentual de retenção de 30% sobre o valor pago pelos imóveis.

A 4ª Câmara de Direito Privado julgou, nesta terça-feira (31/07),  improcedente o pedido da construtora sob o seguinte fundamento: “Os motivos alegados pela Promovida [Manhattan Summer Park], quais sejam as de aquecimento do mercado e as paralisações ocorridas nos anos de 2012 e 2014, não configuram hipóteses de caso fortuito ou força maior, vez que são riscos próprios da atividade econômica exercida pela Promovida, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora”, disse o relator.

O desembargador entendeu ainda que, sendo a empresa “a única responsável pelo inadimplemento e consequente rescisão do contrato, também não procede seu pedido de retenção de 30% dos valores pagos e afastamento da multa contratual”

(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Apelação nº 0160842-50.2016.8.06.0001)

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